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Chocolates Garoto – Ovos de Páscoa (março/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Chocolates Garoto – Ovos de Páscoa (março/2008)

Atuação do projeto Criança e Consumo:

A empresa Chocolates Garoto S.A, para promover a comercialização de ovos de páscoa no ano de 2008 desenvolveu agressiva comunicação mercadológica voltada às crianças, envolvendo embalagens com personagens licenciados, brinquedos para acompanhar os ovos de páscoa, cartazes nos supermercados, dentre outros.

Ante a isso e considerando a abusividade de se realizar comunicação mercadológica dirigida às crianças, bem como a ilegalidade de se utilizar a prática de venda casada para a promoção de produtos – no caso a venda dos ovos de chocolate conjuntamente com brinquedos – o Instituto Alana representou ao Ministério Público do Espírito Santo (tendo em vista que a sede da Chocolates Garoto S/A se localiza em Vitória).

A representação foi enviada por correio, tendo sido recebida na Procuradoria do Consumidor de Vitória em 19.3.2008 (confirmação de recebimento) e foi submetida à análise da Promotoria, que solicitou à empresa esclarecimentos sobre o caso. A empresa se manifestou em 20.10.2008.

Posteriormente, o Ministério Público solicitou ao Instituto Alana que apresentasse considerações acerca da defesa da Representada. O Instituto Alana, através do Projeto Criança e Consumo, encaminhou manifestação em resposta à solicitação do Ministério Público. O documento foi recebido pelo órgão em 23.1.2009 e aguarda despacho do promotor.

Em 17.3.2009, o órgão ministerial convocou audiência pública para debater o caso, realizada em 2.4.2009.

O Instituto Alana encaminhou em 13.04.2009 ao Ministério Público do Espírito Santo a Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde homologada em 11.12.2008, que estabelece diretrizes à promoção de uma alimentação saudável e à prevenção de doenças decorrentes de maus habitos alimentares. O Projeto Criança e Consumo, ainda, realizou juntada de matéria realizada pelo IDEC sobre os ovos da páscoa de 2010.

No dia 13.8.2012, no Gabinete do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, da Empresa Chocolates Garoto e do Instituto Alana reuniram-se para tratar das estratégias de comunicação mercadológica voltada às crianças desenvolvidas pela empresa para comercialização dos ovos de Páscoa.

No dia 11.7.2014, a 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória/ES encaminhou Ofício de nº 674/2014 ao Projeto Criança e Consumo, afim de comunicar o arquivamento do Procedimento Preparatório, em face do impossibilidade de obtenção de um consenso por vias administrativas, e consequente propositura de Ação Civil Pública pelas Promotoras de Justiça Sandra Lengruber da Silva e Giselle de Albernaz Meira Mafra.

Na Ação Civil Pública em questão, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo argumenta que a empresa exerceu prática comercial danosa e lesiva, uma vez que ela comercializa os  brinquedos junto aos chocolates como “brindes”, mas eles são pagos pelo consumidor. Verificou-se, portanto, a ocorrência de propaganda enganosa, além de venda casada, tendo em vista que o consumidor paga por dois produtos, sem direito de escolha.

O processo foi encaminhado para a 3ª Vara Cível de Vitória, sob número 0023247-51.2014.8.08.0024, e, no dia 1.8.2014, o juiz proferiu despacho por meio do qual determinava a análise do pedido em momento oportuno devido à falta de urgência, uma vez que a referida comemoração de Páscoa já ocorreu.

No dia 6.8.2015, o juiz proferiu decisão saneadora, entendo que os pontos controvertidos da ação são: i) se a ré, ao comercializar seus produtos de Páscoa, agiu com violação ao dever de informar, se praticou/pratica propaganda enganosa e se praticou/pratica venda casada; ii) se, em razão do exposto, deve a ré se abster de comercializar brindes em seus ovos de Páscoa, além de ter que ofertar separadamente os objetos que acompanham/acompanharem tais ovos de chocolate, bem como ter que vender os produtos separados pelo preço equivalente ao praticado quando são vendidos em conjunto, tudo sob pena de multa para o caso de descumprimento; e iii) se a ré, em razão de tais fatos, tem o dever de pagar indenização por danos morais ao Fundo de Defesa do Consumidor e o valor da respectiva indenização. .

O projeto Criança e Consumo segue acompanhando o caso.

 

Arquivos Relacionados:

Atuação do projeto Criança e Consumo:

13.3.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo 

20.10.2008 – Resposta encaminhada pela empresa Chocolates Garoto S.A. ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo 

22.1.2009 – Resposta do Projeto Criança e Consumo à notificação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo 

17.3.2009 – Convocação de Audiência Pública pelo Ministério Público do Espírito Santo 

Termo de Assentada de Audiência Pública realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo

26.4.2010 – Juntada do Projeto Criança e Consumo de matéria do IDEC 

Resolução n.º 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde

13.8.2012 – Ata de reunião 

11.7.2014 – Ofício enviado pelo Ministério Público para comunicar a propositura de Ação Civil Pública 

7.8.2014 – Andamento da Ação Civil Pública 

6.8.2015 – Decisão saneadora 

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