A empresa Fox Latin America Channels, responsável pela veiculação da programação televisiva Baby TV, direcionada a crianças de 0 a 3 anos de idade, veiculou publicidade abusiva e enganosa.
Em meio ao site televisivo de Baby TV e também por meio de breves vinhetas sobre a programação, anunciou-se de programação especialmente produzida para crianças menores de 3 anos, capaz de promover o aprendizado e o desenvolvimento saudável. No entanto, pesquisas feitas em todo o mundo indicam que, independentemente do conteúdo veiculado, não é recomendável a crianças entre 0 e 3 anos de idade serem expostas à televisão. Neste sentido, a Academia Americana de Pediatria recomenda que nenhuma criança seja exposta à TV antes dos dois anos de idade e na França, as programações para este público-alvo devem vir acompanhadas de informações acerca dos malefícios que podem decorrer desta exposição precoce.
Considerando-se estes dados, a publicidade da referida programação televisiva reveste-se de patente abusividade e enganosidade, colocando em risco o desenvolvimento integral das crianças.
Ante a constatação destas abusividades, o Projeto Criança e Consumo encaminhou, em 11.11.2009, notificação à Fox Latin America Channels e também à ABPTA – Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura, solicitando a alteração das informações contidas no site e dos anúncios relativos à programação. Ante a ausência de resposta da Notificada, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou em 22.2.2010 Representação ao Ministério Público de São Paulo – Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude.
Em 9.3.2010, o Ministério Público comunicou ao Projeto Criança e Consumo o recebimento da Representação e o início de providências em relação ao caso. Em atenção à solicitação feita pelo Ministério Público, manifestaram-se sobre o caso as seguintes entidades: Sociedade de Pediatria de São Paulo e Câmara Técnica de Pediatria, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Considerando as fundamentações apresentadas nesses pareceres a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude instaurou em 1.6.2011 Inquérito Civil para apuração da denúncia. Houve manifestação da Fox Latin America Channels e no momento aguarda-se apreciação do Ministério Público.
Na sequência o Ministério Público agendou uma renuião com o representante da Fox, na qual a empresa comprometeu-se a apresentar um DVD com o conteúdo do canal “Baby TV”, com trechos que exibam as mensagens destinadas aos pais ou responsáveis.
Após esses fatos, o Projeto Criança e Consumo enviou ao Ministério Público uma pesquisa publicada pela Associação Americana de Pediatria que recomenda aos pais não exporem seus filhos menores de 2 anos de idade à televisão, pois é prejudicial ao seu desenvolvimento, existindo melhores maneiras para estimular o aprendizado por crianças dessa idade.
No dia 20.1.2012, a Câmara Técnica de Pediatria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo encaminhou novo parecer ao Ministério Público do Estado de São Paulo a cerca de estudos e eventual consenso na comunidade científica acerca dos prejuízos causados pela da comunicação mercadológica direcionada a crianças menores de 3 anos. Em seu parecer anterior, a Câmara entendeu que, apesar da falta de consenso na comunidade científica, a televisão não deveria ser instrumento de estímulo às crianças, podendo gerar prejuízos ao desenvolvimento cognitivo. Neste novo parecer, cuidou de ressaltar que não recomenda o uso da televisão como fonte prioritária de estímulos nessa faixa etária, pois nenhum estudo científico existente documentou benefícios decorrentes dessa prática.
Em 17.12.2012, a Fox Latin América comprometeu-se, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante ao MPSP, a manter em seus site textos de advertência aos pais sobre as etapas do desenvolvimento infantil, com análises de especialistas da área, além de sugestões de interação entre pais e filhos. O TAC também obriga a empresa a manter a divulgação do site na programação do canal Baby Tv, com, ao menos, uma inserção a cada hora, no período compreendido entre 6 e 22 horas.
No dia 23.9.2013, o MPSP divulgou em seu site a informação de que o TAC havia sido homologado na semana anterior pelo Conselho Superior do Ministério Público. A partir da data da homologação, a empresa tem 30 dias para adaptar-se às exigências do TAC. Decorrido este prazo, a empresa fica sujeita à multa por descumprimento do acordo, no valor de R$ 1.000,00 por dia, enquanto durar a violação.
Seguimos acompanhando o caso.
Arquivos Relacionados:
10.11.2009 – Notificação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à Fox Latin America Channels
9.3.2010 – Ofício encaminhado pelo Ministério Público de SP ao Projeto Criança e Consumo
30.8.2010 – Parecer Psicológico (MP)
22.7.2010 – Parecer do Conselho Regional de Psicologia SP
28.9.2010 – Manifestação Projeto Criança e Consumo sobre parecer psicológico (MP)
1.6.2011 – Decisão de Instauração de Inquérito Civil
4.7.2011 – Parecer da Sociedade Brasileira de Pediatria
6.1.2012 – Juntada de documento (DVD) pela Fox Latin America Channels do Brasil
Arquivos relacionados:
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