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Coca-Cola – Notificação ao Instituto Alana (setembro/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Coca-Cola – Notificação ao Instituto Alana (setembro/2008)

Em 10.9.2008 o Instituto Alana recebeu uma notificação encaminhada pela empresa Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. (Coca-Cola). A notificação se refere ao suposto uso indevido da imagem da marca da empresa em vídeo da Campanha Pare e Pense!, promovida pelo Projeto Criança e Consumo.

O vídeo, que se constitui em um alerta acerca da influência negativa da publicidade de alimentos não saudáveis, não apresenta referência direta ou indireta à marca da empresa, sendo que seu logo não é mostrado em nenhum momento do filme. A empresa solicitou que fossem excluídos do filme quaisquer referências à sua marca e concedeu ao Instituto Alana o prazo de 5 dias para o oferecimento de uma resposta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Após análise da notificação pela equipe do Projeto Criança e Consumo, o Instituto Alana encaminhou resposta à Coca-Cola, na qual declarou não ter havido intenção de imitar a marca da empresa, nem de denegrir sua imagem. Ainda, na resposta, comprometeu-se a apurar o suposto uso indevido da imagem e a retirar do site o vídeo no qual hipoteticamente foi feita menção à marca da empresa.

Arquivos Relacionados:

10.9.2008 – Notificação encaminhada pela empresa Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. (Coca-Cola) ao Instituto Alana recebida 

15.9.2008 – Resposta encaminhada pelo Instituto Alana à empresa Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. (Coca-Cola) 

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