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Bob’s e Burger King – Trikids e Lanche BKids (maio/2008)

Bob’s e Burger King – Trikids e Lanche BKids (maio/2008)

As empresas alimentícias Bob’s Indústria e Comércio Ltda. e Burger King do Brasil Assessoria a Restaurantes Ltda., conhecidas respectivamente como Bob’s e Burger King, com o objetivo de promover a venda de seus produtos alimentícios, há tempos subordinam a aquisição de brinquedos colecionáveis, exclusivos e de alta rotatividade, a combos – Trikids e Lanche Bkids, respectivamente – de alimentos extremamente obesogênicos, como cheeseburgueres e batatas fritas. Os brinquedos não são vendidos separadamente, mas apenas mediante a aquisição dos alimentos, configurando-se assim prática comercial abusiva de venda casada.

A comunicação mercadológica para a promoção da venda destes combos é dirigida à criança, estimulando o consumo dos alimentos através dos “brinquedos”, real motivo da compra. Os brinquedos ofertados representam personagens caros ao ideário infantil, tais como personagens licenciados de filmes e desenhos infantis como “A bússola de ouro” e “Bob Esponja”, o que indubitavelmente contribui para atrair a atenção dos pequenos. Vale dizer, a estratégia publicitária é agressiva e se utiliza de diversas formas de anúncio, desde o tradicional comercial televisivo até sites na internet, banners nas lojas e embalagens coloridas e chamativas. Por ser dirigida às crianças, reveste-se de abusividade e ilegalidade.

Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 26.5.2008, promoveu representação ao Ministério Público Federal, denunciando as estratégias de comunicação mercadológica e a prática de venda casada desenvolvidas pelas empresas representadas.

Em resposta à Representação, Burger King encaminhou, em 30.9.2008, manifestação ao Ministério Público Federal requerendo o arquivamento do caso, por ter tratado da matéria perante o Ministério Público do Estado da Bahia e lá ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometeu a vender os brinquedos em separado aos lanches.

Em resposta à solicitação de pareceres feita pelo Procurador a alguns órgãos, acerca dos efeitos da comunicação mercadológica sobre o público infantil, manifestaram-se favoravelmente à Representação protocolada pelo Projeto Criança e Consumo, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Em 2.3.2009, o Ministério Público Federal encaminhou Recomendação a Bob’s e Burger King, na qual sugere a suspensão das respectivas promoções infantis – Trikids e Lanche BKids – e da venda promocional de brinquedos pelas empresas. Devido à similaridade do caso, a supracitada Recomendação foi enviada, ademais, à rede de lanchonetes Mc Donald’s. Todas as empresas foram contrárias ao apresentado em Recomendação. Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em manifestação apresentada em 25.3.2009 ao Ministério Público Federal, mostrou-se favorável.

O CONAR, requisitado a se pronunciar sobre a comunicação mercadológica das empresas, proferiu decisão em 5.3.2009 recomendando a alteração dos anúncios da empresa Bob’s, e em 16.4.2009 recomendando a alteração dos anúncios de Burger King. O Projeto Criança e Consumo encaminhou em 13.4.2009 ao Ministério Público Federal a Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde homologada em 11.12.2008, que estabelece diretrizes à promoção de uma alimentação saudável e à prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos alimentares.

O DPDC do Ministério da Justiça, em resposta à manifestação da Procuradoria da República, declarou integral apoio ao regulamento da ANVISA (Consulta Pública nº. 71/06), que normatiza e regula a publicidade de alimentos ricos em sal, gordura e açúcares, em especial no que tange à comunicação mercadológica dirigida a crianças, por entender sua hipossuficiência nas relações de consumo. O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do mesmo Ministério, quando solicitada sua posição sobre a matéria, alegou não se tratar de tema de sua competência.

Em 15.6.2009, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela em face das empresas Venbo Comércio de Alimentos Ltda., Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. e Burker King Assessoria a Restaurantes Ltda., a qual tramita perante a 15ª Vara Federal.

Em 3.7.2009, foi publicado despacho no qual se comunicava o indeferimento da antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Federal. Em 18.12.2009, foi juntada ao processo contestação dos advogados das empresas: Venbo Comércio de Alimentos Ltda., Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. e Burguer King do Brasil Assessoria e Restaurantes Ltda. Em 20.1.2010 foi apresentada réplica do Ministério Público Federal acerca das contestações das empresas.

Em 6.9.2013 a Justiça Federal do Estado de São Paulo não acolheu a ação proposta pelo Ministério Público Federal, proferindo decisão favorável às empresas. Em 11.10.2013 o Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação. O Projeto Criança e Consumo segue acompanhando o caso.

Arquivos Relacionados:

26.5.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público Federal 

28.5.2008 – Ofício encaminhado pelo Ministério Público Federal ao Projeto Criança e Consumo 

12.8.2008 – Resposta encaminhada pela empresa Burger King Assessoria à Restaurante Ltda. ao Ministério Público Federal 

25.9.2008 – Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Burger King e Ministério Público do Estado da Bahia 

9.9.2008 – Resposta encaminhada pela empresa Bob’s Indústria e Comércio Ltda. ao Ministério Público Federal 

30.9.2008 – Manifestação encaminhada pela empresa Burger King Corporation ao Ministério Público Federal 

15.10.2008 – Manifestação – CONDECA

4.11.2008 – Manifestação – CRN 

7.11.2008 – Parecer da Sociedade Brasileira de Pediatria – Departamento Científico de Nutrologia

17.11.2008 – Parecer da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 

2.3.2009 – Recomendação encaminhada pelo Ministério Público às empresas representadas e ao McDonald’s 

16.3.2009 – Decisão do CONAR quanto a anúncio da promoção Trikids (Bob’s) 

25.3.2009 – Manifestação da ANVISA quanto à Recomendação do Ministério Público Federal 

19.3.2009 – Manifestação de Burger King quanto à Recomendação do Ministério Público Federal 

18.3.2009 – Manifestação de Bob’s quanto à Recomendação do Ministério Público Federal 

18.3.2009 – Manifestação de McDonad’s quanto à Recomendação do Ministério Público Federal 

16.4.2009 – Decisão do CONAR quanto ao anúncio da promoção Lanche BKids 

6.3.2009 – Manifestação encaminhada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação 

20.4.2009 – Manifestação encaminhada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor 

15.6.2009 – Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal perante a 15ª Vara Federal 

3.7.2009 – Manifestação da Justiça Federal indeferindo Liminar de Antecipação de Tutela proposta pelo Ministério Público 

18.12.2009 – Contestação apresentada pelos advogados da Venbo Comércio de Alimentos Ltda. 

18.12.2009 – Contestação apresentada pelos advogados da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. 

18.12.2009 – Contestação apresentada pelos advogados da Burguer King do Brasil Ltda. 

20.1.2010 – Réplica do Ministério Público Federal às contestações das empresas 

6.9.2013 – Sentença 

11.10.2013 – Apelação interposta pelo Ministério Público Federal 

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