Logo Criança e Consumo

Biotropic – Linha infantil Biotropic (julho/2015)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

Biotropic – Linha infantil Biotropic (julho/2015)

Atuação do Criança e Consumo:

O Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, constatou o desenvolvimento de ações de comunicação mercadológica dirigidas a crianças promovidas pela empresa Biotropic Coméstica Licensing para a promoção de sua linha infantil de cosméticos.

A estratégia publicitária transmídia realizada pela marca, divulgada por meio de comerciais de televisão, redes sociais, e canais de YouTube, utilizou linguagem imperativa, músicas, personagens e animações do universo infantil (como Phineas e Ferb, Homem Aranha, Avengers, Star Wars, Monster High, Meu Malvado Favorito, Barbie e outros).

Além disso, outra estratégia de comunicação mercadológica utilizada pela empresa foi o envio de seus produtos para crianças e adolescentes conhecidas por serem blogueiros, vlogers ou youtubers mirins, para que eles os promovessem nas redes sociais das quais fazem parte.

A campanha desenvolvida pela marca torna evidente a intenção da anunciante de dirigir sua mensagem comercial ao público infantil, alcançando diretamente às crianças e utilizando-se de sua hipervulnerabilidade para seduzi-las ao consumo dos produtos que comercializa e, com isso, impulsionar suas vendas.

O programa Criança e Consumo entende que práticas comerciais como a desenvolvida pela empresa Tilibra são abusivas e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 do Conanda.

Diante do exposto, em 21.7.2015, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, enviou Representação ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Serra (Procon-Serra) e ao Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon/ES), a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade, deixe de realizar ações semelhantes, bem como repare os danos já causados às crianças de todo o país.

 

Atuação do Procon/ES:

Em 10.9.2015, o Procon/ES determinou a abertura de processo administrativo nº 0155-041-562-0 para a averiguação dos fatos.

Em 27.12.2017, a empresa apresentou defesa. No documento, a Biotropic afirma que não realiza ações de relacionamento desde novembro de 2015 e que, mesmo quando ainda aconteciam, não contavam com a solicitação de emissão de qualquer opinião, tampouco com troca monetária:

“Quando da ocorrência das ações de relacionamento, as quais, conforme já destacado, não mais acontecem, não contavam nem com emissão de opinião quanto aos produtos, quer positiva ou negativa, tampouco com troca monetária, tudo visando uma melhor e imparcial exposição dos produtos. 
(…)
Nunca houve qualquer contrato entre a empresa e o responsável legal de qualquer criança, e ainda, não havia envio de brindes para que as crianças realizassem qualquer propaganda. Os produtos, em seu tamanho original, eram enviados como forma de relacionamento entre a marca e os consumidores”.
No dia 7.6.2018, o Procon/ES proferiu decisão administrativa em que condena a empresa ao pagamento de multa no valor de R$14.104,82, apontando o desrespeito da empresa à legislação vigente ao se aproveitar da vulnerabilidade e hipossuficiência da criança para vender seu produtos.
A empresa tomou ciência da decisão em setembro de 2018 e ainda pode apresentar recurso.
O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo:

21.7.2015 – Representação encaminhada ao Procon-Serra e Procon-ES

 

Atuação do Procon/ES:

10.9.2017 – Determinação de abertura de processo administrativo

27.12.2017 – Defesa apresentada pela empresa

7.6.2018 – Decisão administrativa proferida pelo Procon/ES

Arquivos relacionados:

Compartilhar:

Conheça outros casos relacionados a esse tema

Listar todos os casos
Ir ao Topo