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Bic – Projeto Escola de Colorir Bic (outubro/2017)

Bic – Projeto Escola de Colorir Bic (outubro/2017)

Atuação do Criança e Consumo

A empresa Bic Graphic do Brasil Ltda., conhecida marca de materiais escolares, desenvolveu  comunicação mercadológica direcionada a crianças por meio do ‘Projeto Escola de Colorir Bic’, com o objetivo de promover a venda de seus produtos dentro do ambiente escolar.

Com base em informações divulgadas em diversos meios de comunicação, o Criança e Consumo, do Instituto Alana, tomou conhecimento da existência do ‘Projeto’, que irá percorrer instituições de ensino dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro e é voltado a crianças do Ensino Fundamental I, além de envolver famílias, professores e coordenadores nas atividades.

Por meio do ‘Projeto Escola de Colorir Bic’, a empresa promove oficinas com produtos da marca e distribui o ‘Certificado Bic’ às crianças que fizerem a transição do uso do lápis para a caneta.

O Criança e Consumo entende que esse tipo de ação desenvolvida dentro do ambiente escolar, supostamente educativa, tem como interesse principal a promoção do conhecimento da marca e seus produtos pelas crianças e, consequentemente, a fidelização dos alunos à empresa.

Práticas comerciais como a desenvolvida pela Bic são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, §2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 de 2014 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Diante disso, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou notificação à empresa em 6.10.2017, questionando o direcionamento abusivo de publicidade ao público infantil praticado pela empresa nas escolas por meio do ‘Projeto Escola de Colorir Bic’.

Em 23.10.2017, o Criança e Consumo recebeu resposta da Bic datada de 17.10.2017.  A empresa alegou que o ‘Projeto’ não tem fins comerciais ou publicitários e que não há distribuição de brindes às crianças, apenas para professores e pais.

Por entender que a ação visa promover a marca, seus produtos e fidelizar as crianças, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, denunciou a empresa Bic à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em 30.1.2018, a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade e deixe de realizar ações semelhantes.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

6.10.2017 – Notificação enviada à empresa Bic pelo Criança e Consumo

17.10.2017 – Resposta da empresa Bic

30.1.2018 – Representação enviada à Defensoria Pública de Minas Gerais

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