Todas as denúncias contra exploração comercial infantil recebidas são analisadas pela equipe jurídica do Criança e Consumo. Se constatada a abusividade, são elaboradas cartas, notificações e representações para anunciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação e órgãos competentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos os casos são acompanhados até o seu desfecho. Conheça, abaixo, os detalhes de todas ações jurídicas, além de ter acesso às denúncias feitas na íntegra e seus desdobramentos.
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Denuncie!
Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!