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Aprovado PL com proteção específica para dados de crianças e adolescentes

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Aprovado PL com proteção específica para dados de crianças e adolescentes

Importante passo para proteção digital das crianças foi dado

 

Foi aprovado, em 10 de julho de 2018, o Projeto de Lei da Câmara 53, de 2018, que cria a Lei Geral de Proteção Dados Pessoais (LGPD). O texto, fruto das relatorias do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na Câmara e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) no Senado, inclui proteções especiais e específicas a crianças e adolescentes.

 

O texto aprovado, no artigo 14, garante que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Há, ainda, a necessidade de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal para a coleta e tratamento de dados de crianças de até 12 anos e de adolescentes com menos de 16 anos. Além da observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de Internet ou outras atividades voltadas a esse público e a obrigação de oferta de informações em formato adequado e acessível a crianças e adolescentes.

 

“Hoje, o Brasil deu um passo importantíssimo em direção a proteção de dados de crianças e adolescentes”, aponta Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo, no dia da aprovação do projeto de lei. “A sociedade civil começa, agora, movimento pela sanção presidencial integral do documento, sem vetos, e pela criação da autoridade nacional de proteção de dados. Assim, em linha com as legislações mais avançadas no tema, teremos um novo marco legal para que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados por empresas e pelo Estado no âmbito de dados pessoais”.

Publicado em: 11 de julho de 2018

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