Aprovada em 2014, a Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) é uma normativa que apresenta as características da prática abusiva de publicidade infantil. De forma geral, a Resolução traz definições que identificam as diferentes formas e meios de exploração comercial de crianças. Para começar, é definido que comunicação mercadológica é toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas.
É importante dizer, ainda, que a legislação brasileira determina expressamente a ilegalidade da publicidade direcionada a crianças de até 12 anos de idade. Isto porque, levando em conta sua condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, a criança é hipervulnerável aos estímulos persuasivos da prática publicitária.
Resolução 163 do Conanda e a publicidade infantil
É abusivo direcionar mensagens comerciais com a intenção de persuadir crianças a consumir produtos e serviços, conforme especifica a Resolução 163 do Conanda. Como essa prática pode se dar de diversas maneiras, em seu artigo 2º, a normativa traz alguns elementos e características que identificam a intenção da publicidade em falar diretamente com crianças abaixo de 12 anos de idade:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
- e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
A normativa deixa claro que a abusividade da publicidade infantil se aplica a eventos, espaços públicos, páginas de Internet, canais televisivos, entre outros. Além disso, vale para qualquer horário, em qualquer suporte ou mídia. Isso compreende atividades no interior de creches e instituições escolares e até mesmo publicidade em uniformes escolares e materiais didáticos. É, portanto, uma prática proibida em todos os meios de comunicação e espaços de convivência de crianças, incluindo a Internet.
Dessa forma, a Resolução 163 do Conanda se soma a outras leis brasileiras vigentes para reafirmar a ilegalidade da publicidade infantil.
Sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conanda é um órgão vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Foi criado a partir da Lei 8.242/91 e entre suas competências está a elaboração de normas gerais da Política Nacional de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Fazem parte do conselho representantes de ministérios do Governo Federal e de entidades da sociedade civil.
Dessa forma, o Conanda atua na formulação e no controle de políticas públicas para a infância e a adolescência. É seu papel, portanto, fiscalizar o cumprimento e a aplicação das normas determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Denuncie!
Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!