Aprovada em 2014, a Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) é uma normativa que apresenta as características da prática abusiva de publicidade infantil. De forma geral, a Resolução traz definições que identificam as diferentes formas e meios de exploração comercial de crianças. Para começar, é definido que comunicação mercadológica é toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas.

Confira a Resolução 163 do Conanda na íntegra

É importante dizer, ainda, que a legislação brasileira determina expressamente a ilegalidade da publicidade direcionada a crianças de até 12 anos de idade. Isto porque, levando em conta sua condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, a criança é hipervulnerável aos estímulos persuasivos da prática publicitária.

Resolução 163 do Conanda e a publicidade infantil

É abusivo direcionar mensagens comerciais com a intenção de persuadir crianças a consumir produtos e serviços, conforme especifica a Resolução 163 do Conanda. Como essa prática pode se dar de diversas maneiras, em seu artigo 2º, a normativa traz alguns elementos e características que identificam a intenção da publicidade em falar diretamente com crianças abaixo de 12 anos de idade:

  • linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
  • trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
  • representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
  • personagens ou apresentadores infantis;
  • desenho animado ou de animação;
  • bonecos ou similares;
  • promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
  • e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

A normativa deixa claro que a abusividade da publicidade infantil se aplica a eventos, espaços públicos, páginas de Internet, canais televisivos, entre outros. Além disso, vale para qualquer horário, em qualquer suporte ou mídia. Isso compreende atividades no interior de creches e instituições escolares e até mesmo publicidade em uniformes escolares e materiais didáticos. É, portanto, uma prática proibida em todos os meios de comunicação e espaços de convivência de crianças, incluindo a Internet.

Dessa forma, a Resolução 163 do Conanda se soma a outras leis brasileiras vigentes para reafirmar a ilegalidade da publicidade infantil.

Sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conanda é um órgão vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Foi criado a partir da Lei 8.242/91 e entre suas competências está a elaboração de normas gerais da Política Nacional de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Fazem parte do conselho representantes de ministérios do Governo Federal e de entidades da sociedade civil.

Dessa forma, o Conanda atua na formulação e no controle de políticas públicas para a infância e a adolescência. É seu papel, portanto, fiscalizar o cumprimento e a aplicação das normas determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Denuncie!

Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!

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