Aprovado em 2014, o Marco Civil da Internet (MCI), Lei nº 12.965, tem como objetivo regulamentar o uso da Internet no Brasil. Assim, o texto define princípios éticos e garantias que fazem do ambiente digital um espaço livre e democrático. Prevê, ainda, a importância da segurança on-line e a universalidade do acesso.

Acompanhe o Marco Civil da Internet na íntegra

O MCI estabelece a privacidade e a proteção de dados pessoais como princípios gerais para o uso da Internet. Além disso, o texto determina o princípio da finalidade na coleta de dados. Isso significa que é preciso existir um fim determinado e devidamente informado para que uma plataforma colete dados dos seus usuários.

Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes.

O Decreto n° 8.771, de 11 de março de 2016, regulamenta o Marco Civil da Internet e reafirma a orientação de minimização dos dados, isto é, o tratamento da menor quantidade de dados possível para que seja atingida uma finalidade específica. Ao mesmo tempo, também determina a exclusão dos dados uma vez que a finalidade do tratamento for atingida.

Como o Marco Civil da Internet protege as crianças na rede

As disposições do Marco Civil da Internet ajudam a evitar a exploração comercial infantil no ambiente online. Ou seja, prevenir que a coleta e tratamento de dados de crianças sejam realizadas para o direcionamento de publicidade segmentada. Cabe lembrar que a publicidade infantil, em si, é uma prática abusiva e ilegal no Brasil.

Nesse sentido, a lei determina expressamente a aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor sobre o ambiente digital. Isto é, as relações de consumo realizadas na Internet devem seguir as regras que já existem para esses fins. Apesar de já haver diversos dispositivos legais que asseguram a defesa das crianças frente à exploração comercial infantil, o Marco Civil da Internet deixa mais claro que nunca que os direitos infantis também se aplicam ao ambiente digital.

Denuncie!

Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!

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