Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, tem como objetivo regular as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil. O texto também define, em seu artigo 14, regras específicas para o uso de dados de crianças e adolescentes. E ainda determina que o melhor interesse infantil deve vir antes de qualquer outro interesse, inclusive comercial.

Acesse a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra

Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais reforça as previsões legais e constitucionais que garantem que as crianças estejam a salvo de toda forma de violação de direitos ou exploração. Isso também vale para a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças para uso comercial.

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

Outro princípio da lei é a minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de internet e outras atividades on-line. Ressalta-se que esse princípio não se aplica somente ao ambiente on-line, mas deve permear toda atividade de tratamento de dados, também off-line.

É obrigatório, ainda, que estejam claras e acessíveis as informações sobre o tratamento de dados em produtos e serviços, inclusive os usados por crianças. Isso significa disponibilizar Termos de Uso que sejam totalmente compreensíveis para crianças e seus responsáveis.

§ 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

Lei Geral de Proteção de Dados e melhor interesse das crianças

De acordo com a LGPD, a coleta e o tratamento de dados infantis só podem acontecer em benefício do melhor interesse da criança. Mas, afinal, de que forma isso pode acontecer? 

Um caso de coleta de dados com base no melhor interesse da criança é quando se faz necessário contatar o seu responsável. O mesmo vale para quando ela precisa de proteção, por exemplo, em uma situação em que seus dados são usados para confirmar sua idade e impedir seu acesso a serviços inapropriados. Nesses casos, as informações só podem ser usadas para esses fins e uma única vez. Ou seja, as informações não podem ser armazenadas e nem compartilhadas com terceiros.

Por outro lado, coletar dados infantis para fins de perfilamento e direcionamento de publicidade comportamental fere o melhor interesse da criança, por exemplo. Inclusive, essa é, ainda, uma prática de publicidade infantil, proibida por lei.

Denuncie!

Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!

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