Antes de 1990, crianças e adolescentes brasileiros não tinham uma lei específica para garantir seus próprios direitos no Brasil. Isso só aconteceu com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº: 8.069/1990), que implementa a proteção integral estabelecida no artigo 227 da Constituição Federal. Nesse sentido, a lei trouxe um novo e importante olhar para a garantia de direitos da infância e da adolescência no país.

Acesse o Estatuto da Criança do Adolescente na íntegra

Em primeiro lugar, o ECA alterou de maneira fundamental a legislação de proteção à infância e juventude no Brasil. Ele revoga o antigo e ultrapassado Código de Menores, que não enxergava as crianças como sujeitos de direitos, mas meros delinquentes que não poderiam gozar de proteção igual aos adultos. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente se baseia em disposições constitucionais e parâmetros internacionais. O texto também define que crianças são pessoas com até 12 anos incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos.

Defender o melhor interesse da criança em qualquer relação é uma das principais premissas do ECA. Afinal, a infância é prioridade absoluta, segundo a Constituição Federal. Ao mesmo tempo, o ECA impede qualquer forma de exploração infantil, o que inclui a exploração comercial de crianças. Isso só reforça como a publicidade infantil é ilegal.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais

Estatuto da Criança e do Adolescente e a proteção integral à infância

A família, a sociedade e o Estado são responsáveis pelo desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes. Esse dever compartilhado em proteger de forma integral esses grupos está expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os princípios básicos garantidos estão o direito à vida, saúde, integridade, liberdade, convivência familiar e comunitária e proteção contra violência e exploração. A legislação indica medidas concretas, tanto sociais quanto protetivas e socioeducativas, que asseguram o bem-estar de crianças e adolescentes.

Denuncie!

Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!

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