Sobre
Contribuições do Instituto Alana ao substitutivo preliminar do PL 2.338/2023: Inteligência Artificial para a prioridade absoluta dos direitos e do melhor interesse de crianças e adolescentes no Brasil
Autoria
Instituto AlanaAno
2024Idioma
Português do BrasilConheça as contribuições do Instituto Alana ao substitutivo preliminar do PL n° 2.338 de 2023, visando a construção de uma regulação para a Inteligência Artificial (IA) alinhada aos direitos das crianças e adolescentes consagrados pelo ECA, pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Crianças da ONU, levando em conta a totalidade dos direitos garantidos às pessoas com menos de 18 anos e as diversas formas como esses direitos podem ser impactados pela IA.


