A consulta inclui indagações quanto ao resguardo de direitos de crianças e adolescentes em relação à exploração comercial. Trata, ainda, do alcance dos arts. 19 e 21 do Marco Civil da Internet em relação às crianças e aos adolescentes. Além disso, interpela como deve ser interpretada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tocante ao vigilantismo e ao tratamento de dados pessoais infantis.
Ana Frazão traz, nesse parecer, uma valorosa pesquisa e análise da doutrina, da legislação em vigor e da jurisprudência existente. São abordadas as mais sensíveis questões relacionadas ao tema, a fim de contribuir com os debates e garantir a eficácia das leis que se ocupam dos direitos de crianças e adolescentes no país. Bastante consistente em suas conclusões, trata-se de uma contribuição indispensável para temas afins.
Autoria do parecer “Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes”
Ana Frazão
Ano de publicação
2021
Idioma
Português