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Classificação indicativa na publicidade virtual e televisiva destinada ao público infantil

Sobre

Artigo que dispõe sobre a relevância da classificação indicativa como garantidor do respeito ao direito à prevenção especial da criança aplicada para ambientes nos quais se exponha a hipervulnerabilidade infantil. Reconhecer que o ambiente publicitário, assim como o televisivo, é atraente e sedutor a influenciar os consumidores mirins é o ponto de partida para pretender ver o sistema classificatório aplicado também nas propagandas veiculadas  em ambiente digital e televisivo.

Autoria

Rita de Cássia Curvo Leite

Ano

2020

Idioma

Português do Brasil

Inegavelmente relevante, a classificação indicativa representa importante mecanismo garantidor do respeito ao direito à prevenção especial da criança, tal como cunhado no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 74 usque 80). Nesse sentido, cabe ao Poder Público, às famílias e à sociedade em geral não só reconhecer a importância da classificação indicativa, como, ainda, aplicá-la e disseminá-la para ambientes nos quais se exponha a hipervulnerabilidade infantil.

 

Reconhecer que o ambiente publicitário, assim como o televisivo, é atraente e sedutor a influenciar os consumidores mirins é o ponto de partida para pretender ver o sistema classificatório aplicado também nas propagandas veiculadas por meio de imagens e sons propalados tanto pela Internet quanto pelas emissoras de televisão. Esse o mote do presente ensaio.

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