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A Lei n. 30.021, assinada pelo presidente em maio de 2013, chama para a educação nutricional nas escolas, campanhas de informação pelos Ministérios da Educação e Saúde, um sistema de monitoramento de nutrição, excesso de peso e obesidade entre crianças e adolescentes; alimentos saudáveis ​​em quiosques de escola ou lanchonetes; mais atividade física e controle da publicidade destinada a crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos.

A lei proíbe a publicidade que incentiva o “consumo imoderado” de alimentos e bebidas não alcoólicas que contenham gorduras trans ou altos níveis de açúcar, sal e gordura saturada; mostra “porções inapropriadas”, apela pela ingenuidade ou as emoções das crianças, produtos que anunciam ser naturais quando eles realmente não o são, ou usa o depoimento de pessoas reais ou personagens fictícios que as crianças possam admirar. Também proíbe anúncios que sugerem que um pai é “mais inteligente ou mais generoso”, se ele ou ela compra um determinado produto.

Publicado em: 16 de setembro de 2014

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