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É proibida a publicidade de produtos e serviços direcionados às crianças com menos de 12 anos.
É proibida a publicidade durante programas infantis.
A publicidade não pode ocupar mais do que 15% do tempo da programação diária.

Professor Doutor Edgard Rebouças no material exibido na Campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania


•    É proibida a publicidade dirigida às crianças na televisão, bem como comerciais vinculados aos programas infantis.

Advogada Noemi Momberger no seu livro “A publicidade dirigida às crianças e adolescentes – regulamentações e restrições”, Memória Jurídica Editora, Porto Alegre, 2002

Para acessar o site do Conselho dos Consumidores (Consumer Council), clique aqui.

 

Publicado em: 18 de junho de 2014

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