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A publicidade não pode agir no inconsciente das crianças.
Não pode haver publicidade de produtos não destinados às crianças em programas infantis.
É proibida a publicidade de medicamentos e de produtos farmacêuticos, exceto creme dental com flúor.
A publicidade não pode sugerir a compra pela criança, nem levá-la a pedir para seus pais que comprem.
É proibida a exibição de um mesmo produto em menos de meia hora.
Não pode haver publicidade com bonecos, pessoas ou personagens conhecidos, exceto para campanhas sobre boa alimentação, segurança, educação, cultura, saúde, meio ambiente, etc.
É proibido mostrar cenas de risco e imagem de fogo.
A publicidade não pode mostrar uso inadequado do produto, como jogar um bombom para cima e pegá-lo com a boca.
Em caso de alimentos, deve ser mostrado o real valor nutritivo do produto e jamais como substituto de uma refeição.
A televisão pública não exibe qualquer publicidade durante programas infantis, nem imediatamente antes ou depois deles.
Na província de Quebec é proibida qualquer publicidade de produtos destinados às crianças de até 13 anos, em qualquer mídia.

Professor Doutor Edgard Rebouças no material exibido na Campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania


•    O país possui auto-regulamentação realizada pela ASC – Advertising Standards Canadá –, que é a associação das indústrias do país com o objetivo de assegurar a integridade e viabilidade da publicidade por essa forma de controle.
•    A ASC, entre outras, administra o Canadian Code of Advertising Standards e o Broadcast Code for Advertising to Children.
•    A publicidade dirigida às crianças não pode explorar sua credulidade, falta de experiência ou o senso de lealdade, e não deve apresentar informações ou ilustrações que possam causar dano físico, emocional ou moral a elas.
•    Em Quebec, a publicidade dirigida às crianças é proibida pelo Quebec Consumer Protection Act.
•    Para fins do código de auto-regulamentação Broadcast Code for Advertising to Children, são consideradas crianças as pessoas menores de 12 anos.
•    Para o Consumer Protection Act de Quebec, criança é a pessoa menor de 13 anos.
•    A publicidade deve respeitar e não abusar do fato de que as crianças vivem  em um mundo em parte imaginário e em parte real, sendo que, às vezes, não distinguem claramente  um do outro.
•    Nenhuma publicidade pode empregar qualquer mecanismo ou técnica que procure transmitir mensagens não percebidas normalmente.
•    O tamanho de um produto deve ser estabelecido claramente.
•    Fantoches, marionetes, bonecos, pessoas e personagens (inclusive de desenho animado) que sejam conhecidos pelas crianças e/ou apresentados em programas infantis não podem ser usados para endossar ou pessoalmente promover produtos, prêmios ou serviços. Porém, a simples presença deles em uma mensagem comercial não constitui necessariamente um endosso ou promoção pessoal.
•    Essa proibição não se aplica a fantoches, bonecos, marionetes, pessoas e personagens criados por um anunciante, os quais podem ser usados para vender os produtos que foram feitos para venda.
•    Atores e atrizes profissionais ou anunciantes que não são identificados com personagens nos programas de interesse das crianças podem ser usados como locutores em publicidade dirigida às crianças.
•    Fantoches, marionetes, bonecos, pessoas e personagens conhecidos pelas crianças podem apresentar exposições reais e genericamente relevantes sobre nutrição, segurança, educação, etc., em programas infantis.
•    Pela legislação de Quebec, só será admitido o uso de pessoas se um , ator ou profissional de anúncios não aparecer em publicação ou programa dirigidos às crianças ou se o personagem  for ilustrado como participante em show dirigido às crianças.
•    A publicidade dirigida às crianças não deve incitá-las diretamente a comprar ou instigá-las a constranger seus pais para comprar ou pedir informações.
•    Toda a publicidade dirigida às crianças deve estar de acordo com o Broadcast Code for Advertising to Children e ser examinada e classificada previamente de acordo com os procedimentos emitidos de tempos em tempos pela ASC e devem possuir o número de licença da ASC.
•    Nenhuma publicidade deve ser apresentada em um modo ou estilo que oculte seu objetivo comercial.
•    O custo dos produtos não deve ser minimizado utilizando-se palavras como “somente”, “apenas”, “preço de barganha”, “os menores preços”, etc.
•    A publicidade não pode usar um superlativo para descrever as características dos produtos ou serviços ou um diminutivo para indicar os custos.
•    A publicidade – salvo aquela sobre segurança – não pode apresentar adultos ou crianças em situações inseguras ou agindo de maneira insegura (por exemplo, não é permitida a utilização de chama de fogo em publicidade dirigidas às crianças).
•    As técnicas de vendas diretas que convidam a audiência a adquirir produtos ou serviços via correio ou telefone são proibidas na publicidade dirigida às crianças.
•    O mesmo comercial e/ou mais de uma mensagem comercial promovendo o mesmo produto não podem ser transmitidos mais de uma vez em um programa de duração de meia hora dirigido às crianças; se a duração for maior, o mesmo produto e/ou a mesma mensagem não podem ser veiculados mais de uma vez no intervalo de meia hora.
•    Nenhuma estação ou rede de estações pode transmitir mais de quatro minutos de comerciais a cada meia hora de programação para crianças ou mais de um total de oito minutos por hora nos programas infantis de duração maior, sendo que promoções e anúncios de serviços públicos podem ir além desse limite.
•    A publicidade não pode encorajar ou apresentar uma classe de valores inconsistentes com as normas morais, éticas ou legais da sociedade canadense contemporânea.
•    A publicidade dirigida às crianças não pode insinuar que possuir ou usar um produto torna-as superiores ou que, sem ele, elas serão expostas ao ridículo ou desprezo.
•    A publicidade de drogas, medicamentos e/ou vitaminas, em qualquer forma farmacêutica, não pode ser dirigida às crianças, com exceção dos cremes dentais com flúor.

Advogada Noemi Momberger no seu livro “A publicidade dirigida às crianças e adolescentes – regulamentações e restrições”, Memória Jurídica Editora, Porto Alegre, 2002.


•    A ASC – Advertising Standards Canadá –, que é uma associação das indústrias daquele país, com o objetivo de assegurar a integridade e viabilidade da publicidade por meio da auto-regulamentação, administra o Canadian Code of Advertising Standards, o principal instrumento de auto-regulamentação do país.
•    Esse código diz que a publicidade voltada ao público infantil não pode explorar a credulidade das crianças, sua falta de experiência, nem seu senso de lealdade; e também prevê que ela não deve apresentar informações passíveis de causar danos físicos, emocionais ou morais às crianças.
•    A ASC também administra o Broadcast Code for Advertising to Children.
•    Na província de Quebec, a publicidade de produtos destinados às crianças de até 13 anos é proibida, em qualquer mídia,  pelo Quebec Consumer Protection Act.
•    Exceto na província de Quebec, (i) a publicidade no Canadá não pode agir no inconsciente da criança; (ii) não pode haver exagero na publicidade sobre tamanho, velocidade, etc.; (iii) o termo “novo”, em relação a um produto, não pode ser apresentado por mais de um ano; (iv) é proibida a publicidade de produtos não destinados ao público infantil durante a programação infantil; (v) é proibida a publicidade de medicamentos e produtos farmacêuticos, exceto cremes dentais com flúor; (vi) a publicidade não pode sugerir a compra pela criança, nem incentivar que ela peça aos seus pais que lhe comprem o produto; (vii) é proibida a sugestão de compra via telefone ou correio em publicidade dirigida às crianças; (viii) é proibida a exibição de um mesmo produto em menos de meia hora; (ix) existe a previsão do limite de quatro minutos para publicidade para cada 30 minutos de programação; (x) é proibida a publicidade que se vale de bonecos, pessoas ou personagens conhecidos, exceto para campanhas sociais; (xi) é proibido o uso de expressões que signifiquem “somente”, “o mais barato”, etc.; (xii) é proibida a apresentação de cenas de risco e imagens de fogo ou de uso inadequado do produto oferecido; (xiii) a publicidade de alimentos deve apresentar seu real valor nutritivo; e (xiv) a televisão pública não exibe publicidade durante, imediatamente antes ou depois de programas infantis.

Advogada Isabella Vieira Machado Henriques no seu livro “Publicidade abusiva dirigida à criança”, Editora Juruá, Curitiba, 2006

 

No que tange a regulamentação de publicidade de alimentos de alto teor calórico, o Canadá, execeto a província de Quebec, adota um sistema autoregulatório bem estabelecido, apoiado por organizações internacionais de saúde. O modelo de autoregulação exige uma aprovação prévia de comerciais dirigidos às crianças e que propagandas de alimentos represente os produtos em um contexto de uma dieta equilibrada. O sistema de reclamações, admnistrado pela indústria, também é bem sólido.

Código de Radiodifusão de Publicidade para Crianças (“Código das Crianças”) determina os termos do que é e do que não é permitido na publicidade infantil. –  É condição básica para obter licença de transmissão/veiculação e exige aprovação prévia de anúncios destinados às crianças. Delimita horários de veiculção e monitoração do conteúdo relacionado com preços e condições de compra.

Além disso, a própria indústria de publicidade implantou uma determinação educacional proativa, por meio do CCA – Concerned Children’s Adverrisers (Anunciantes Conscientes), uma coalização da indústria que colabora com educadores, governo e anunciantes para transmitir às crianças conhecimentos sobre mídia e vida saudável.

Em 2007, 19 grandes fabricantes de bebidas e alimentos criaram a CCFBAI (Iniciativa de Publicidade de Alimentos e Bebidas para Crianças Canadenses), que promove princípios básicos específicos para publicidade dos produtos destes fabricantes para crianças com menos de 12 anos. As empresas participantes se comprometeram a fazer anúncios de bebidas e alimentos saudáveis para crianças, limitar o uso de personagens licenciadas na publicidade de produtos não saudáveis e não anunciar nem promover alimentos ou bebidas nas escolas de ensino fundamental. Estes compromissos também se aplicam a mídias não tradicionais (internet, video-games, DVDs e celulares).

MULLIGAN, Andrea; KWAN, Angela; CHUNG, Ashley A.; JENNY, Brenna; HAWKES, Corinna; HENRIQUES, Isabella; GELBORT, Jason; SWIREN, Jenna Rose; CHIU, Kathryn; LEE, Minsun; GONÇALVES, Tamara Amoroso. Publicidade de Alimentos e Crianças: Regulação no Brasil e no Mundo. São Paulo, Saraiva, p. 89.

A legislação de proteção ao consumidor no Canadá é o Consumer Protection Act. Para acessá-la, clique aqui.

Para acessar o Código de Auto-regulamentação publicitária do Canadá, clique aqui.

Órgão de autorregulação: Advertising Standards Canada

Publicado em: 18 de junho de 2014

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