A Colômbia também compõe o grupo de países americanos que regula a publicidade infantil no que concerne a divulgação de alimentos não saudáveis e com altos teores de açúcar e gordura.
A lei nº 1355 de 2009 é taxativa no sentido de objetivar proteger os interesses da criança e a maneira como a comunicação mercadológica a atinge. Conforme o artigo 12 delimita, o Ministério de Proteção Social é responsável por garantir a regulação, vigilância e controle da propaganda de alimentos e bebidas, em respeito à saúde da população, em especial as crianças.