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Em 2012, entrou em vigor a Lei n. 20.606, a qual determina que os alimentos com altos teores de sal, calorias, açúcar e gorduras, não poderão ser oferecidos ou comercializados em estabelecimentos de educação infantil, fundamental e média. Nesse locais também não poderá haver qualquer tipo de promoção ou publicidade desses alimentos, tampouco sua oferta ou entrega gratuita a menores de 14 anos, ou a indução do seu consumo por meio de ofertas de brindes e prêmios, realização de concursos e jogos, dentre outros.

A lei também destaca a proibição à qualquer forma de comunicação mercadológica (promoção, recomendação, propaganda, informação, ou ação) de alimentos não saudáveis a menores de 14 anos, o que inclui a venda de lanches com oferta de brinquedos.

Outro ponto de destaque é que toda a publicidade de alimentos efetuada por meios de comunicação de massa deverá apresentar mensagens que estimulem a população a adotar hábitos saudáveis, cujos teores serão definidos pelo Ministério da Saúde.

 Fonte: Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos

Em junho de 2016, entrou em vigor a nova regra de rotulagem de alimentos no Chile. Esse foi o resultado de uma preocupação com a saúde das crianças diante dos altos índices de obesidade e sobrepeso infantil, pois agora é necessário indicar claramente quais os alimentos que possuem excesso de açúcar, sódio, gorduras saturadas e calorias. Assim, todos os produtos alimentícios que estão além dos limites estabelecidos como recomendáveis deverão ser rotulados com a frase “RICO EM”, sobre um fundo preto, sendo uma advertência nítida e precisa para os consumidores – em especial os menores de 14 anos.

Tendo em vista pesquisas que demonstraram que 60% da população chilena não compreendia a rotulagem nutricional anterior, foi demonstrada a urgência de se disponibilizar mais e melhores informações sobre os alimentos consumidos. Como 1 a cada 3 crianças chilenas estão com sobrepeso, é necessário que o Estado tome medidas para proteger as crianças dos abusos do mercado e da publicidade.

A regra também proibiu a venda de alimentos “RICOS EM” nas escolas, bem como vedou a publicidade deles em canais dirigidos ao público com menos de 14 anos. Os produtos com a nova rotulagem também não poderão utilizar em sua publicidade – incluindo o rótulo e a embalagem – elementos do universo infantil que despertam atenção especial dos menores de 14 anos.

 

Fonte: http://www.minsal.cl/reglamento-de-la-ley-de-etiquetado-de-alimentos-introduccion/

Texto da norma: Decreto de Rotulagem de Alimentos no Chile

Publicado em: 16 de setembro de 2014

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