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ABA – Manual sobre garantias e limites da publicidade infantil (abril/2020)

Capa padrão atuação jurídica
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ABA – Manual sobre garantias e limites da publicidade infantil (abril/2020)

O Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, tomou ciência, no dia 17.3.2020, do lançamento do guia “Marketing Responsável – Garantias e Limites da Publicidade Infantil: A ABA em prol da Publicidade Responsável” pela Associação Brasileira de Anunciantes (“ABA”).

Direcionado a empresas anunciantes, o documento afirma que a publicidade infantil não seria proibida no Brasil e que bastaria seguir as regras do Conar para desenvolver uma prática de publicidade infantil “responsável”. Ao fazê-lo, o guia apresenta erros conceituais sobre publicidade infantil, interpretações enviesadas da lei, equívocos graves do ponto de vista ético, além de não levar em consideração que a legislação vigente proíbe a prática de publicidade direcionada a crianças com menos de 12 anos de idade.

Dentre os equívocos do manual está a afirmação de que não haveria qualquer relação de causalidade entre publicidade infantil e consumismo, obesidade infantil e consumo excessivo de produtos industrializados com altos índices de açúcar e baixo teor nutricional, enquanto estudos nacionais e internacionais apontam o oposto. Além disso, o guia da ABA chama de “polêmicas desnecessárias” duas táticas notadamente abusivas de publicidade infantil: a realização de publicidade em escolas e a oferta de brinquedos e outros itens colecionáveis.

A publicação da ABA também se equivoca ao defender a autorregulamentação como suficiente para coibir abusos, desconsiderando as limitações quanto ao seu alcance e efetividade, e ao criar uma falsa oposição entre a proibição da publicidade infantil e o direito à livre manifestação de ideias.

Diante disso, o Criança e Consumo elaborou carta em resposta a esses e outros pontos problemáticos do manual, especialmente por entender que não é justo permitir que empresas falem diretamente com as crianças, promovendo os produtos e valores que lhes convêm, atravessando a autoridade familiar.

No documento, o programa Criança e Consumo recomenda à ABA que oriente as empresas anunciantes a mudarem suas condutas, passando a direcionar campanhas publicitárias e ações de marketing exclusivamente aos adultos, responsáveis pelas decisões de compra familiares e com capacidade para entender o objetivo persuasivo do conteúdo transmitido para divulgação de marcas, produtos e serviços, como também sugere à associação que reformule o manual, em observância ao disposto na legislação brasileira, e publique nota ao mercado informando a respeito. Por fim, o Instituto Alana colocou-se à disposição para eventuais dúvidas e informações adicionais, inclusive por meio de reunião virtual.

Em 29.04.2020, a ABA enviou resposta ao Criança e Consumo, reafirmando as ideias trazidas inicialmente pelo Guia e insistindo sobre o fato de que a publicidade infantil não seria, a priori, ilegal, e que deveria ser valorizado o papel das famílias na proteção das crianças. A entidade ainda apontou que o Instituto Alana demonstrou pouca margem para diálogo e assumiu posicionamento fechado sobre o tema.

 

Arquivos relacionados:

27.4.2020 – Carta enviada pelo Criança e Consumo à ABA

29.4.2020 – Resposta enviada pela ABA ao Criança e Consumo

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