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Yoki – ‘Promoção você pod popcorn Yoki’ (novembro/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Yoki – ‘Promoção você pod popcorn Yoki’ (novembro/2008)

A empresa Yoki Alimentos S.A. realizou, em 3.10.2008, merchandising em meio ao programa infantil “Bom dia e Cia.”, veiculado pela emissora de TV SBT. Os apresentadores mirins mostraram, em um dos quadros, a promoção “Você pod popcorn Yoki”, com claro incentivo à adesão dos telespectadores à dita promoção, que tem como prêmios figurinhas do Garfield e Ipods Nano. Para ser possível completar a coleção de figurinhas, por exemplo, é necessário que se adquira e consuma, no mínimo, 2 quilos de pipoca. Note-se que a prática de merchandising é proibida pela legislação pátria, sendo sua ilegalidade exacerbada pelo fato de dirigir-se às crianças.

Verificou-se que a comunicação mercadológica desenvolvida possui grande apelo infantil: além do merchandising, há a disponibilização de site na internet, animado com o personagem Garfield, para a publicização da promoção. Ademais, constatou-se que as embalagens dos produtos relacionados também contam com o personagem em destaque.

Diante de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 10.11.2008 promoveu Representação ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC). Aguarda-se a avaliação do órgão. O Instituto Alana encaminhou em 16.04.2009 ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor a Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde homologada em 11.12.2008, que estabelece diretrizes à promoção de uma alimentação saudável e à prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos alimentares.

Em ofício recebido pelo Instituto Alana do DPDC, em 10.9.2015, foi informado que o procedimento foi encaminhado para a Coordenação-Geral de Estudos de Monitoramento de Mercado – CGEMM para a elaboração de parecer.

Seguimos acompanhando o caso.

Arquivos relacionados:

10.11.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao DPDC 

Resolução número 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde

10.9.2015 – Ofício recebido 

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