O Instituto Alana, por meio de seu Projeto Criança e Consumo, em razão da existência da Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que traz critérios de identificação da abusividade da publicidade dirigida à criança, apresentou representação à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon – MJ), a fim de apresentar o ato normativo ao órgão, bem como requerer a atuação do mesmo, no sentido de efetivar a aplicação da resolução por anunciantes, veículos e agências publicitárias que ainda não se adequaram a nova realidade jurídica.
Em ofício recebido pelo Instituto Alana do DPDC, em 10.9.2015, foi informado que o procedimento está concluso para análise e providências.
Em 18.9.2020 foi emitida Nota Técnica com sugestão de arquivamento do Caso, em razão de a representação ter narrado fatos que aconteceram a apenas cerca de 10 dias da entrada em vigor da Resolução nº 163/2014, sendo desproporcional impor a abertura de processo sancionador, nestes termos.
Em 30.8.2021 o processo foi encerrado na unidade da Coordenação de Sanções Administrativas.
Arquivos Relacionados:
Texto da Resolução 163/2014 do Conanda
17.4.2014 – Denúncia enviada à SENACON
18.9.2020 – Nota Técnica sugestão de arquivamento
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