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SBT – Novela Pantanal (junho/2008)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

SBT – Novela Pantanal (junho/2008)

O Sistema Brasileiro de Televisão (“SBT”), na tentativa inescrupulosa de conquistar audiência para a transmissão da novela “Pantanal”, da extinta TV Manchete, realizou intensas publicidades da novela em programas matutinos infantis, especialmente no “Bom Dia e Cia.”. A publicidade referente à novela abrange desde inserções de chamadas para as novelas nos intervalos, passando por frases no gerador de conteúdos (GC) durante desenhos, culminando em apelos imperativos dos apresentadores mirins.

A novela, que teve sua primeira exibição em 1990, é permeada por cenas de violência, sexo e nudez, tornando-se inapropriada para um público composto por crianças. Dessa forma, consubstancia-se em prática abusiva e ilegal a veiculação das citadas publicidades.

O Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, por entender que essa atividade contraria as recomendações apontadas pelo Ministério da Justiça no ‘Manual da Nova Classificação Indicativa – Tendências de indicação’, encaminhou no dia 25.06.2008 uma carta ao Departamento de Justiça, Classificação Títulos e Qualificação relatando a nociva prática da emissora.

O Departamento encaminhou a manifestação do Instituto Alana à Procuradoria Geral da União, aos cuidados da Subprocuradora-Geral da República, Gilda Pereira de Carvalho, que reencaminhou ao Ministério Público Federal – Procuradoria da República em São Paulo.

O caso foi analisado pela Sra. Dra. Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, membro da Divisão de Tutela Coletiva, que após analisar os dados oferecidos pelo Instituto Alana, conjuntamente com a manifestação da emissora SBT, em pronunciamento exarado em 17.12.2008, decidiu-se pela extinção do feito.

Arquivos relacionados:

25.6.2008 – Carta encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Departamento de Justiça, Classificação Títulos e Qualificação 

1.7.2008 – Resposta encaminhada pelo Departamento de Justiça, Classificação Títulos e Qualificação ao Projeto Criança e Consumo 

22.7.2008 – Carta encaminhada pelo Instituto Alana à Procuradoria Geral da República

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