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SBT – Novela Carrossel (agosto/2012)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

SBT – Novela Carrossel (agosto/2012)

Atuação do Criança e Consumo e do Procon/SP

Carrossel é uma telenovela brasileira destinada ao público infantil, produzida pelo SBT e transmitida de segunda à sexta, das 20h30 às 21h15. A história é inspirada na telenovela mexicana homônima de sucesso nos anos 90, televisionada no Brasil pela mesma emissora. A trama gira em torno das histórias envolvendo a vida e a família dos alunos do terceiro ano da Escola Mundial. Seu primeiro capítulo foi ao ar em 21.05.2012.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, por meio de denúncia recebida, tomou conhecimento da realização de comunicação mercadológica dirigida a crianças por meio da veiculação de ações de merchandising durante a exibição da novela Carrossel.

Conforme constatado, entre seu início e o dia 13.08.2012, foram exibidas 18 cenas contendo ações de merchandising dirigidas diretamente a crianças, o que é comprovado pelo fato de estarem mescladas ao conteúdo destinado ao seu entretenimento e utilizarem as personagens da novela para a promoção de diversos produtos, estimulando, assim, o seu consumo. No rol das empresas que anunciaram seus produtos estão: Banco do Brasil S.A., Mattel do Brasil Ltda., Malharia Brandili Ltda., Cacau Show Ltda., Nestlé Brasil Ltda., Unilever Brasil Ltda. e SKY Brasil Serviços Ltda.

Com essas estratégias, a emissora afronta os direitos de proteção integral da criança – atacando suas vulnerabilidades, sua hipossuficiência presumida e sua integridade moral, pois propaga valores distorcidos, como consumismo excessivo, e valorização do ter em detrimento do ser, e viola a legislação em vigor que proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e inexperiência da criança.

As abusividades também foram constatadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, que convidou o Instituto Alana a participar de reunião com representantes do SBT para, diante da ilegalidade da estratégia publicitária utilizada, requerer a cessação das ações de merchandising veiculadas em programa infantil, e, portanto, dirigidas a criança.

A emissora não aceitou retirar os merchandisings da novela, oferecendo uma contraproposta, que consistia em apenas retirar as ações de merchandising protagonizadas por crianças, o que não foi aceito pelo PROCON, tampouco pelo Instituto Alana. Por meio de correspondência encaminhada pelo setor de fiscalização do PROCON-SP, o Instituto Alana tomou conhecimento de que o órgão constatou que a estratégia mercadológica utilizada pela empresa viola o Código de Defesa do Consumidor e, em virtude dessa ilegalidade, instaurou Ação Civil Pública contra o SBT.

 

Ação Civil Pública proposta pelo Procon/SP

Por meio de correspondência encaminhada pelo setor de fiscalização do PROCON-SP, o Instituto Alana tomou conhecimento de que o órgão constatou que a estratégia mercadológica utilizada pela empresa viola o Código de Defesa do Consumidor e, em virtude dessa ilegalidade, instaurou Ação Civil Pública contra o SBT que tramita, em primeira instância, na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sob número 0014146-33.2013.8.26.0053.

No dia 4.6.2013 o juiz negou o pedido liminar do PROCON-SP. Em face disso, a fundação interpôs agravo de instrumento que foi indeferido, já que 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu urgência no pedido.

Em 6.2.2014 foi publicada decisão que declarava a incompetência do Juízo da 5ª Câmara da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda, pois se entendeu que a relação jurídica discutida estava inserida no âmbito do Direito Privado e, portanto, deveria ser julgada por um Juiz Cível. Diante disso, o PROCON interpôs agravo de instrumento com o objetivo de reformular a decisão e , no dia 6.3.2015, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, determinando que a competência para julgamento da ação é da 5ª Vara da Fazenda Pública.

Em 3.12.2015 foi publicada a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública, condenando a emissora a pagar uma indenização de 700mil reais por danos morais coletivos em razão do reconhecimento da ilegalidade dos merchandising veiculados na novela Carrossel.

No dia 18.1.2016, a ré SBT interpôs o recurso de apelação, visando à reforma da sentença em primeira instância, e em 21.3.2016 o Procon apresentou suas contrarrazões. O recurso foi distribuído à 9º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O Instituto Alana e a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão solicitaram suas admissões no feito na qualidade de amicus curiae, deferidas em decisão proferida pela Desembargadora Relatora Mariella Ferraz em 9.5.2018.

Em 29.5.2018, o julgamento do recurso da emissora foi iniciado. Na ocasião, a advogada Livia Cattaruzzi, representando o Instituto Alana na condição de amicus curiae, sustentou oralmente. A Desembargadora Relatora Mariella Ferraz deu o seu voto, negando provimento ao recurso do SBT. Ela reconheceu a abusividade da prática de merchandising direcionada a crianças veiculadas na telenovela infantil Carrossel, dentro do próprio conteúdo da programação, mantendo a condenação da emissora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$700 mil. Os 2º e 3º juízes não deram seus votos e pediram o adiamento da sessão de julgamento para que pudessem analisar melhor o caso.

Em 26.6.2018, o julgamento foi retomado. Por maioria de votos foi dado parcial provimento ao recurso da emissora. Os 2º e 3º juízes, apesar de terem reconhecido a abusividade da prática cometida pelo SBT, entenderam por bem dar parcial provimento ao recurso da emissora para reduzir o valor fixado a título de danos morais coletivos de R$700 mil para R$300 mil. Diante do julgamento não unânime, foram convocados outros dois desembargadores para analisar o recurso do SBT em uma nova sessão de julgamento.

No dia 24.7.2018, prosseguindo o julgamento, a 9ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a integralidade da sentença. Na ocasião, a advogada Livia Cattaruzzi, representando o Instituto Alana, fez sustentação oral.

O acórdão finalizado foi disponibilizado no dia 30.7.2018. Em seu voto, a Relatora Mariella Ferraz destacou que o SBT desenvolveu prática desleal e abusiva e eximiu-se de responsabilidade, persistindo em conduta que vinha sendo questionada por vários meios à época da veiculação da telenovela infantil Carrossel.

A Relatora ainda reconheceu que a responsabilidade pela proteção da infância frente aos apelos publicitários não pode recair apenas sobre as famílias, destacando que “a afirmação de que a palavra final do consumo é dos pais, a quem cabe decidir sobre a aquisição de produtos para seus filhos, é despida de mínima seriedade, pois em uma sociedade de consumo como a que vivemos, claramente as crianças são impulsionadas por movimentos de produtos segundo personagens e programas que estão sendo veiculados por qualquer meio de comunicação, de forma a que aquele bem se torna uma verdadeira febre nos meios em que convivem, escolas, clubes, de modo que os que não os possuem muitas vezes são colocados em situação de inferioridade e desprestígio, e seus detentores, em  contrapartida, em posição de vantagem e superioridade. E essa “necessidade” acaba por se transformar em incentivo a que as crianças pressionem outras pessoas a adquirirem os bens a seu favor, especialmente seus familiares”.

Em 19.2.2019, a emissora SBT apresentou Recurso Especial para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes do julgamento pelo STJ, o recurso será analisado pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que irá verificar se o recurso preenche alguns requisitos previstos em lei.

 

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo e do Procon/SP

29.8.2012 – Ata de reunião 

10.9.2012 – Ata de reunião  

Relato da publicidade em Carrossel

Relato da publicidade em Carrossel – Parte 2

8.8.2013 – Carta enviada pelo Procon ao Instituto Alana 

 

Ação Civil Pública proposta pelo Procon/SP

9.4.2013 – Petição Inicial do Procon na Ação Civil Pública 

4.6.2013 – Despacho que não concedeu o pedido liminar do Procon 

27.6.2013 – Agravo de Instrumento do SBT para reformar decisão liminar

3.12.2013 – Acórdão que negou provimento ao agravo do Procon 

11.11.2013 – Contestação do SBT

6.1.2014 – Réplica do Procon 

6.2.2014 – Despacho – declaração de incompetência

6.3.2015 – Acórdão que declarou a competência da 5ª Vara da Fazenda Pública para julgar a ação proferida

3.12.2015 – Sentença

18.1.2016 – Apelação 

21.3.2016 – Contrarrazões do Procon

30.7.2018 – Acórdão do TJ-SP negando provimento ao recurso da emissora SBT

19.2.2019 – Recurso Especial do SBT

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