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Sadia – Tirinha Publicidade Infantil (março/2020)

quadrinhos de sofia e otto sobre publicidade infantil
quadrinhos de sofia e otto sobre publicidade infantil

Sadia – Tirinha Publicidade Infantil (março/2020)

Em 03.03.2020, o Criança e Consumo compartilhou em suas redes sociais tirinha que tinha por objetivo informar sobre o fato de que proibição da publicidade infantil não foi responsável pela extinção de programas infantis na TV aberta – ao contrário do que costumam afirmar empresas anunciantes. A tirinha explica a estratégia comercial que emissoras de televisão brasileiras têm adotado e chama atenção para o fato de ainda haver um alto volume de publicidade infantil em canais da TV aberta, da TV paga e em plataformas digitais.

Em 23.03.2020, a empresa BRF S.A nviou notificação extrajudicial ao Instituto Alana exigindo a alteração ou exclusão de tirinha publicada nas redes sociais do programa Criança e Consumo. A empresa afirma que um dos quadros da referida tirinha teria utilizado marca e embalagem de produto pertencente à Sadia, de sua titularidade, sem expressa autorização.

Em 25.03.2020, o Instituto Alana enviou contranotificação à empresa, indicando que (i) o contexto temático da referida tirinha não se relacionava à marca ou embalagem de produto Sadia, e (ii) não fazia qualquer análise a respeito de prática comercial da empresa ou característica do produto, de modo que não haveria qualquer crítica à empresa BRF S.A, à marca Sadia ou a qualquer um de seus produtos.

No mais, destacou que, ainda que pudesse ser comprovada qualquer alusão à marca Sadia, o Instituto Alana tem sua atuação respaldada na garantia constitucional da liberdade de expressão, de modo que eventual referência a qualquer marca registrada seja cabível, considerando o disposto no art. 132, inciso IV, da Lei 9.279/96, que autoriza a utilização de imagem de marcas em casos despidos de conotação comercial, e desde que não haja prejuízo para o caráter distintivo da mesma.

De todo modo, em respeito à ética e à boa-fé que pautam a sua atuação, o Instituto Alana decidiu atender à exigência da empresa para excluir a tirinha das redes sociais do Criança e Consumo.

Arquivos relacionados:

23.03.2020 – Notificação enviada pela Sadia

25.03.2020 – Contranotificação enviada à empresa pelo Instituto Alana

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