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Pepsico – Cheetos com Surpresa (julho/2007)

Capa padrão atuação jurídica
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Pepsico – Cheetos com Surpresa (julho/2007)

Atuação do Criança e Consumo

Para a promoção da linha de salgadinhos “Cheetos com surpresa – Hello Kitty”, as empresas Pepsico do Brasil Ltda. e Sanrio do Brasil Comércio e Representações Ltda., em flagrante desrespeito à lei, utilizaram-se de comunicação mercadológica voltada eminentemente ao público infantil.

A ação consistia em embalagem do produto contendo elementos atraentes ao público infantil, como cor excessivamente chamativa, referência à personagem conhecida do ideário infantil e uso de imagem da ‘mascote’ do produto. Além disso, as empresas infringiram a legislação pátria ao apresentar promoção com brindes colecionáveis, cujos valores individualmente considerados seriam praticamente idênticos ao do produto inteiro, configurando, também, por isso, a abusiva prática de venda casada, gerando o desejo no público infantil de consumir diversos produtos da linha para conquistar a coleção de 10 chaveiros da personagem ‘Hello Kitty’.

O Instituto Alana, por meio do seu programa Criança e Consumo, encaminhou notificação às empresas responsáveis, mas ambas não se pronunciaram. Em razão desse silêncio, ofereceu Representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) acerca da abusividade da referida promoção, bem como de outras que a seguiram relativas ao mesmo salgadinho: “Cheetos com surpresa – Homem-Aranha”; “Cheetos – Vídeo Game”; “Cheetos – Promoção Conexão Alien”.

 

Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo

O MPSP, após a instauração de Inquérito Civil Público, oportunidade em que as partes puderam se manifestar, ajuizou Ação Civil Pública em face da empresa Pepsico do Brasil Ltda., requerendo a condenação da empresa para (i) não condicionar o fornecimento de um produto dirigido ao público infantil ao fornecimento de outro; e (ii) possibilitar a compra avulsa de todo e qualquer produto oferecido juntamente ao fornecimento de outro produto dirigido ao público infantil.

A ação judicial tramitou perante à 4ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro da Capital do Estado de São Paulo. Em 17.6.2008, a Pepsico apresentou contestação e, em 12.11.2008, o Ministério Público apresentou Réplica.

Em 29.7.2009, o juízo da 4ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro julgou a ação improcedente, sendo que, em 23.10.2009, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, seguido pelas contrarrazões da empresa Pepsico.

Em 30.8.2010, a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos manifestou-se pelo provimento do recurso, opinando pela reforma da sentença de primeira instância.

Contudo, em 1.12.2010, a Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso, confirmando a decisão de primeira instância.

Diante da ausência de andamento do caso pelo Ministério Público, o processo foi arquivado e não cabe mais a interposição de novos recursos.

 

Atuação do Procon-SP

Paralelamente à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, a empresa foi autuada no valor de R$ 305.493,33 pelo Procon SP, multa que foi posteriormente contestada judicialmente via ação anulatória movida pela empresa.

 

Ação Anulatória de Multa proposta pela Pepsico em face do Procon/SP

Em face da multa aplicada por meio de decisão administrativa proferida pelo Procon, a empresa propôs, em 4.4.2011, ação anulatória de multa, que foi registrada sob o nº 0010824-73.2011.8.26.0053 e tramitou perante à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Em 12.5.2011, o Procon apresentou contestação e, em 17.6.2013, o Juiz de Direito Emílio Migliano Neto julgou a ação procedente, afastando a condenação da empresa ao pagamento da multa aplicada pelo Procon.

No dia 1.6.2013, o Procon interpôs recurso de apelação a fim de reformar a sentença proferida em 1ª Instância. Em 5.2.2014, a Pepsico apresentou contrarrazões. O recurso foi julgado em 16.9.2015 pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a sentença de primeira instância.

Diante disso, o Procon interpôs Recurso Especial em 11.12.2015, o qual foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 4.3.2016. Assim, em 29.4.2016, o Procon interpôs Agravo e a empresa, em 29.8. 2016, apresentou contraminuta ao recurso.

Em 11.11.2016, o Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão agravada, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que poderá converter o Agravo do Procon em Recurso Especial ou não.

O programa Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos Relacionados:

Atuação do Criança e Consumo:

2.5.2007 – Representação encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo:

10.8.2007 – Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

20.6.2008 – Contestação da empresa

12.11.2008 – Réplica apresentada pelo Ministério Público de São Paulo

29.7.2009 – Sentença 

23.10.2009 – Apelação do Ministério Público do Estado de São Paulo

30.8.2010 – Parecer da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos opinando pela procedência da ação

1.12.2010 – Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Ação Anulatória de Multa proposta pela empresa em face do Procon/SP:

4.4.2011 – Petição Inicial da Pepsico

12.5.2011 – Contestação do Procon/SP

17.6.2013 – Sentença 

3.6.2013 – Apelação do Procon/SP

6.2.2014 – Contrarrazões ao Recurso de Apelação da Pepsico

16.9.2015 – Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo 

7.10.2017 – Embargos de Declaração do Procon/SP

11.11.2015 – Acórdão dos Embargos de Declaração

4.12.2015 – Recurso Especial do Procon/SP

27.1.2016 – Contrarrazões da empresa ao REsp

4.3.2016 – Decisão que inadmitiu o REsp do Procon/SP

29.4.2016 – Agravo do Procon/SP

29.8.2016 – Contraminuta da empresa Pepsico

11.11.2016 – Decisão do TJSP mantendo a decisão agravada e remetendo os autos ao Superior Tribunal de Justiça

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