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Nestlé – Purina Dog Chow (junho/2007)

Capa padrão atuação jurídica
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Nestlé – Purina Dog Chow (junho/2007)

Para a promoção da ração do alimento canino Purina Dog Chow, o anunciante Nestlé Brasil Ltda. veiculou filme publicitário no qual um filhote de cachorro empurrava uma criança no balanço, que, então, começava a rodar em giros muito velozes de 360 graus.

A abusividade foi constatada na exploração da credulidade da criança e incentivo ao público infantil de se comportar de forma prejudicial à saúde e à segurança, uma vez que giros rápidos sucessivos são impraticáveis em brinquedos infantis, ainda mais proporcionados por um animal.

O Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou denuncia ao Conar, que foi arquivada no primeiro julgamento. Entretanto, o diretor executivo do órgão pediu seu reexame por constatar que o primeiro parecer não havia contemplado “as graves questões denunciadas: induzimento a comportamento inadequado da criança, apresentação de prática arriscada por criança, possibilidade de causar acidentes pela emulação despertada.”. Ocorre que, mesmo com a advertência do diretor executivo, no segundo julgamento, o Conselho determinou o arquivamento do caso.

Arquivos Relacionados:

28.6.2007 – Denúncia encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao CONAR 

6.9.2007 – Recomendação proferida pelo CONAR indicando o arquivamento da representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo 

24.9.2007 – Recurso Ordinário interposto pelo Diretor Executivo do CONAR 

 

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