Para a promoção da ração do alimento canino Purina Dog Chow, o anunciante Nestlé Brasil Ltda. veiculou filme publicitário no qual um filhote de cachorro empurrava uma criança no balanço, que, então, começava a rodar em giros muito velozes de 360 graus.
A abusividade foi constatada na exploração da credulidade da criança e incentivo ao público infantil de se comportar de forma prejudicial à saúde e à segurança, uma vez que giros rápidos sucessivos são impraticáveis em brinquedos infantis, ainda mais proporcionados por um animal.
O Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou denuncia ao Conar, que foi arquivada no primeiro julgamento. Entretanto, o diretor executivo do órgão pediu seu reexame por constatar que o primeiro parecer não havia contemplado “as graves questões denunciadas: induzimento a comportamento inadequado da criança, apresentação de prática arriscada por criança, possibilidade de causar acidentes pela emulação despertada.”. Ocorre que, mesmo com a advertência do diretor executivo, no segundo julgamento, o Conselho determinou o arquivamento do caso.
Arquivos Relacionados:
28.6.2007 – Denúncia encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao CONAR
24.9.2007 – Recurso Ordinário interposto pelo Diretor Executivo do CONAR
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