Atuação do Criança e Consumo
A empresa Nestlé Brasil Ltda., para potencializar a comercialização de seus produtos alimentícios, realizou a promoção “Luzes, Câmera, Ação!”, voltada ao público infantil, que consistia em sorteios periódicos de prêmios como DVD’s da Xuxa, possibilidade de fazer parte do próximo filme da apresentadora infantil, com cachê para tal participação, e câmeras digitais.
A promoção foi divulgada por meio de filme publicitário que contava com a participação da apresentadora infantil Xuxa que, por meio de comandos imperativos como ‘Participem!’, incentiva a compra de produtos Nestlé. Além do claro direcionamento do comercial ao público infantil, a informação de que os prêmios seriam distribuídos por meio de sorteio não esteve presente na fala da apresentadora, o que poderia confundir o telespectador, em especial as crianças.
Ante a constatação de tantas abusividades, em 18.3.2009, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou Representação à Fundação Procon de São Paulo (Procon/SP).
Atuação do Procon/SP
No dia 3.7.2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo decisão administrativa condenando a Nestlé Brasil Ltda. ao pagamento de multa no importe de R$ 407.324,45.
Ação anulatória de multa aplicada pelo Procon/SP
No dia 3.8.2012, a Nestlé entrou com uma ação judicial contra o Procon/SP requerendo a anulação da multa aplicada pelo órgão e a suspensão antecipada do débito até decisão definitiva. O processo foi registrado sob o número 0035929-18.2012.8.26.0053 e distribuído à 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Em decisão publicada no Diário Oficial no dia 9.8.2012, a juíza Carmen Cristina F. T e Oliveira negou o pedido liminar da empresa.
Já, em sentença publicada no dia 20.2.2013, a juíza Cristiane Vieira julgou procedente a ação anulatória movida pela empresa para anular a multa aplicada pelo Procon/SP.
Inconformado, o Procon/SP apresentou Recurso de Apelação para modificar a decisão em 26.2.2013.
No entanto, em acórdão publicado no dia 11.11.2013, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento parcial ao recurso do Procon/SP. O tribunal manteve a multa aplicada pelo órgão “em relação à ausência de informação ostensiva e adequada sobre o custo para envio da mensagem de participação na promoção “Luzes, Câmera, Ação!”, mas afastou a multa em relação à publicidade direcionada a crianças sob o argumento de que “não há vedação constitucional ou legal da divulgação de publicidade dirigida a esse público”.
Diante disso, empresa e o Procon/SP apresentaram embargos de declaração em 18.11.2013, os quais foram rejeitados em decisão do TJSP publicada no dia 13.1.2014.
Nas datas 7.2.2014 e 21.2.2014, respectivamente, o Procon/SP e a empresa apresentaram Recurso Especial. O Procon/SP apresentou Contrarrazões em 8.5.2014 e a empresa em 13.5.2014.
Contudo, ambos os recursos foram inadmitidos pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do TJSP Ricardo Anafe em decisão publicada no dia 1.6.2015. Assim, as partes apresentaram Agravos em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo a análise de seus recursos pelo tribunal.
Em 22.10.2015 e 27.10.2015 foram apresentadas, respectivamente, Contraminutas do Procon/SP e da Nestlé aos Agravos em Recurso Especial.
Os Agravos foram registrados sob o nº 1.084.905 e distribuídos à Primeira Turma do STJ.
O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.
Arquivos relacionados:
Atuação do Criança e Consumo
18.3.2009 – Representação encaminhada pelo Criança e Consumo ao Procon/SP
Atuação do Procon/SP
3.7.2012 – Reprodução da página do Diário Oficial do Estado de São Paulo com aplicação da multa
Ação anulatória de multa aplicada pelo Procon/SP
3.8.2012 – Petição Inicial da Nestlé
9.8.2012 – Decisão de 1ª instância deferindo o pedido liminar
26.10.2012 – Contestação do Procon/SP
7.12.2012 – Réplica da empresa
26.2.2013 – Recurso de Apelação do Procon/SP
18.4.2013 – Contrarrazões apresentada pela Nestlé
11.11.2013 – Acórdão do Recurso de Apelação (TJSP)
18.11.2013 – Embargos de Declaração da Nestlé
18.11.2013 – Embargos de Declaração do Procon/SP
13.1.2014 – Acórdão dos Embargos de Declaração (TJSP)
7.2.2014 – Recurso Especial do Procon/SP
21.2.2014 – Recurso Especial Nestlé
8.5.2014 – Contrarrazões apresentada pelo Procon/SP
13.5.2014 – Contrarrazões apresentada pela empresa
3.2.2015 – Decisão que inadmitiu o Recurso Especial da Nestlé
3.2.2015 – Decisão que inadmitiu o Recurso Especial do Procon/SP
15.6.2015 – Agravo em Recurso Especial da Nestlé
16.6.2015 – Agravo em Recurso Especial do Procon/SP
Arquivos relacionados:
Compartilhar: