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Nestlé, Kraft Foods e Garoto – Ovos de Páscoa (abril/2011)

Capa padrão atuação jurídica
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Nestlé, Kraft Foods e Garoto – Ovos de Páscoa (abril/2011)

Em meio à sua atuação institucional, o Insituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, identificou que as empresas Nestlé Brasil Ltda, Kraft Foods S/A e Chocolates Garoto S/A desenvolveram estratégia de comunicação mercadológica dirigida às crianças para promover a venda de Ovos de Páscoa com brinquedos no ano de 2011.

As empresas citadas se utilizaram de prática comercial ilegal de venda casada (expressamente proibida pelo Código de defesa do Consumidor), por meio da qual é condicionado o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço – exatamente como no caso em questão, que o fornecimento de brinquedos depende de aquisição dos ovos de Páscoa.

Como agravante, a venda casada de ovos de páscoa com brinquedos foi amplamente anunciada às crianças, por meio de comunicação mercadológica eminentemente dirigida aos pequenos, em particular em sites na internet que as empresas desenvolveram especialmente para a ocasião da páscoa.

Tendo em vista a constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, em 18.4.2011, encaminhou representação à Fundação PROCON de São Paulo. Segundo informação obtida em 16.11.2013, o caso foi arquivado pelo Procon – SP.

Arquivo Relacionado:

18.4.2011- Representação Encaminhada à Fundação PROCON de São Paulo pelo Projeto Criança e Consumo 

 

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