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Mead Johnson – Ação Sustagen Kids em ambiente escolar (setembro/2009)

Capa padrão atuação jurídica
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Mead Johnson – Ação Sustagen Kids em ambiente escolar (setembro/2009)

A empresa Mead Johnson do Brasil Com. Imp. de Prod. Nutrição Ltda. (“Mead Johnson”), com o objetivo de promover o produto ‘Sustagen Kids’, desenvolveu comunicação mercadológica direcionada a crianças em uma instituição de ensino (Colégio São Vicente de Paulo – Penha SP). A ação se concretizou com a realização de uma apresentação teatral para alunos da educação infantil e com a distribuição um ‘brinde’ contendo um jogo da memória e uma amostra do produto ‘Sustagen Kids’.

O Projeto Criança e Consumo recebeu, em 13.8.2009, denúncia através de seu site, feita por pais de alunos do Colégio São Vicente de Paulo que afirmaram o não recebimento de consulta para que autorizassem seus filhos a participarem dessa atividade. Após o recebimento da denúncia, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo encaminhou carta à Mead Johnson em 9.9.2009 no intuito de esclarer o acontecimento.

Em resposta, a empresa declarou que efetivamente ocorreu uma ação no colégio, mas que esta tinha finalidade educacional para demonstração de alimentos saudáveis e de seus efeitos no organismo. Ainda, a empresa informou que enviou modelo de carta para prévia autorização dos pais ao colégio para que este a distribuísse aos responsáveis pelos alunos.

Em razão da comprovação da realização do evento no colégio, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou notificação à Mead Johnson., com cópia para o Colégio, solicitando à empresa que se comprometesse a não realizar comunicação mercadológica dirigida à infância, bem como a cessar a prática. Em resposta, a empresa declarou que todo comunicação realizada se tratava de ação educacional e por isso não contraria qualquer disposição legal aplicada à publicidade de produtos. Ainda, ressalrou que “não há motivos para que a Notificada abstenha-se de continuar realizando essas ações educacionais, pois a mesma foi realizada de maneira ética e responsável, respeitando os parâmetros legais exigidos.”

Arquivos Relacionados:

9.9.2009 – Carta encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à Mead Johnson 

14.10.2009 – Notificação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à Mead Johnson 

27.11.2009 – Resposta da Mead Johnson à NotificaçãoResposta da Mead Johnson à Notificação 

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