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Marisol – Outdoor Lilica Ripilica (abril/2008)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

Marisol – Outdoor Lilica Ripilica (abril/2008)

A empresa Marisol S.A., no intuito de divulgar a marca de vestuário Lilica Ripilica, destinada ao público infantil do sexo feminino, realizou uma publicidade mídia externa (“outdoor”), que apresentava uma menina, aparentemente com 4 ou 5 anos de idade, deitada de lado em uma espécie de divã, trajada com saia e com as pernas levemente cruzadas. Em sua mão, trazia um doce envolto por açúcar, o que seria a causa das marcas brancas no entorno de sua boca. A imagem vinha acompanhada pela frase ‘Use e se lambuze’.

O programa Criança e Consumo do Instituto Alana tomou conhecimento da referida publicidade por meio de denúncia recebida em seu site. Mediante a análise das fotos encaminhadas pelo denunciante, concluiu-se que o outdoor estimulava a erotização precoce e a inserção indevida da criança no mundo adulto. Ainda, por ser uma mídia de veiculação externa e contar com inapropriada associação da frase com a criança, entendeu-se ser a publicidade estimuladora da pedofilia, um crime amplamente combatido pelo ordenamento jurídico brasileiro, o qual tutela com veemência a integridade física e moral das crianças.

Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, em 23.4.2008 promoveu representação ao Ministério Público do Estado do Paraná – Comarca de Londrina, cidade em que o referido outdoor foi exposto. Entretanto, o órgão ministerial limitou-se a informar o caso ao CONAR (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária) – uma instituição da sociedade civil que reúne como associados diversos anunciantes. Esta entidade limita-se a analisar publicidades diversas e a recomendar, se verificadas irregularidades, a sustação da veiculação da mensagem publicitária. Ainda, em carta encaminhada ao programa Criança e Consumo, datada de 10.9.2008, o órgão ministerial declarou não ser competente para tratar do caso denunciado.

Ante a gravidade do caso e a possibilidade de que este se encerrasse sem que cessasse a veiculação da mensagem publicitária, o programa Criança e Consumo, considerando os riscos de tal campanha para a infância brasileira, encaminhou à empresa, em 24.6.2008 uma notificação em que foram especificados todos os pontos ilegais da campanha de marketing como um todo, não mais se focando apenas no outdoor. Isto porque foi possível constatar que a comunicação mercadológica da marca Lilica Ripilica utilizava imagens impróprias da infância e estimulava intensamente a erotização precoce.

Tendo em vista o não recebimento de nenhuma resposta por parte da empresa, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, promoveu, em 1.9.2008 uma nova representação, que foi endereçada ao Ministério Público do Estado do Paraná, Estado em que se localiza a sede da empresa. Após analisar o caso, o Ministério Público celebrou em 2.3.2009 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Marisol S.A., no qual a empresa ficou comprometida a não mais veicular publicidade com imagens de crianças tais quais na denúncia apresentada e também a pagar uma multa compensatória ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina no valor de RS 20.000,00. Assim, o caso pôde ser encerrado perante o Ministério Público de Santa Catarina.

Arquivos Relacionados:

23.4.2008 – Representação encaminhada pelo programa Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado do Paraná 

7.5.2008 – Juntada de Documentos à Representação encaminhada pelo Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado do Paraná 

24.7.2008 – Notificação encaminhada pelo Criança e Consumo à empresa Marisol S.A. 

27.8.2008 – Resposta encaminhada pela empresa Marisol S.A. ao Criança e Consumo 

10.9.2008 – Manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná encaminhando o caso ao CONAR 

Parecer Psicológico – Maria Helena Masquetti 

2.3.2009 – Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado de Santa Catarina com Marisol S.A. 

22.4.2009 – Ofício do Ministério Público do Estado de Santa Catarina sobre o encerramento do caso 

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