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Kraft Foods – Trakinas e Gelatina Royal (junho/2011)

Capa padrão atuação jurídica
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Kraft Foods – Trakinas e Gelatina Royal (junho/2011)

Atuação do Criança e Consumo

No escopo de sua atuação institucional, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, identificou o desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil realizadas, em julho de 2011, pela empresa Kraft Foods Brasil S/A, para promover o aumento nas vendas das linhas de produtos Biscoitos Trakinas e Gelatinas Royal.

As estratégias de comunicação consistiam em conteúdo lúdico nos respetivos sites das marcas ‘Gelatube’ e ‘Trakinas’, que disponibilizavam inúmeros jogos infantis com referências aos produtos citados. Além disso, ambos os sites possuíam áreas disponíveis apenas aos consumidores dos produtos das marcas, os quais só podiam ser acessados por meio de imagem estampada nos versos das embalagens.

Dessa forma, aproveitando-se da deficiência de julgamento e experiência das crianças, a empresa buscou associar momentos de diversão e entretenimento às marcas em questão.

Diante disso, o Criança e Consumo encaminhou, em 14.6.2011, Representação ao Ministério Público do Estado da Paraíba, denunciando os abusos cometidos pela empresa.

 

Atuação do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB)

Em 28.9.2011, o MP-PB, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, instaurou Inquérito Civil em face da empresa.

Em janeiro de 2013, o projeto Criança e Consumo recebeu Ofício de nº 21/2012 do Ministério Público do Estado da Paraíba encaminhando a manifestação apresentada pela empresa nos autos do procedimento investigatório.

Em sua resposta, datada de 22.12.2012, a Kraft afirmou, em síntese, que (i) a publicidade desenvolvida pela empresa é decorrente de exercício regular de direito, de modo que não configuraria abusividade; (ii) os websites baseados no licenciamento das personagens do filme ‘Rio’ não estrariam mais sendo veiculados; (iii) não direcionada publicidade para crianças com menos de 7 anos de idade; e (iv) não há norma vigente no país que proíba a utilização de personagens em anúncios destinados às crianças. Diante disso, requereu o arquivamento do caso.

Em 9.12.2013, o MP-PB encaminhou ofício ao Criança e Consumo apresentando o novo site da marca ‘Gelatinas Royal’ desenvolvido pela empresa. Ao final, concedeu prazo de 15 dias para manifestação do Criança e Consumo.

O Criança e Consumo, do Instituto Alana, em manifestação encaminhada ao MP-PB em 27.1.2014, reconheceu que mudanças ocorreram nos sites inicialmente denunciados. Demonstrou, contudo, que a empresa continuava dirigindo publicidade para crianças. Assim, solicitou ao I. órgão do Ministério Público que fossem tomadas as providência cabíveis para que a empresa cessasse com suas estratégias abusivas e fossem reparados os danos já causados à sociedade.

Em 16.2.2017, o programa Criança e Consumo encaminhou petição ao Ministério Público da Paraíba, solicitando esclarecimentos acerca do andamento do Inquérito Civil.

Em 12.2.2020, o MP-PB decidiu pelo arquivamento do Inquérito Civil.

 

Arquivos Relacionados:

Atuação do projeto Criança e Consumo:

14.6.2011 – Representação encaminhada pelo projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado da Paraíba

 

Atuação do Ministério Público do Estado da Paraíba:

28.9.2011 – Postaria de Instauração de Inquérito Civil nº 0032 

24.1.2012 – Resposta encaminhada pela empresa Kraft Foods Brasil Ltda. ao MP-PB 

9.12.2013 – Ofício encaminhado pelo MP-PB ao CeC apresentando o novo site da marca

27.1.2014 – Resposta do Criança e Consumo ao ofício do MPPB 

16.2.2017 – Petição enviada pelo CeC solicitando informações sobre o andamento do caso

 

 

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