Atuação do Criança e Consumo
A empresa Sucos Del Valle do Brasil Ltda., com o objetivo de promover e incrementar suas vendas, desenvolveu estratégia de comunicação mercadológica direcionada ao público infantil consistente no lançamento de promoção que distribuía bonecos de pano representativos dos sabores de sucos produzidos pela empresa (Promoção Del Valle Espremidinhos).
A promoção ficou vigente no período de 19.03.2008 a 25.05.2008 e ofereceu cinco bonecos diferentes. Para a obtenção de cada boneco, era necessário comprovar a aquisição de 5 litros de suco Del Valle nas lojas participantes da promoção, sendo que não era possível a obtenção dos bonecos separadamente, ou seja, sem que se adquirisse os 5 litros de suco. Para divulgar a promoção, a empresa veiculou comercial publicitário que apresentava diversas crianças e aguçava a curiosidade e o interesse do consumidor pelos bonecos.
Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do prgrama Criança e Consumo, em 25.04.2008, encaminhou representação ao PROCON denunciando o comercial televisivo e a respectiva promoção que se dirigia eminentemente ao público infantil.
Atuação do Procon/SP
Em atenção à denúncia feito pelo Projeto Criança e Consumo, o PROCON, reconhecendo os abusos praticados pela Sucos Del Valle do Brasil Ltda., decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 37.093,33. Em 20.8.2009, a empresa apresentou recurso para reformar a decisão. No entanto, em 12.01.2011, conforme publicado no Diário Oficial, o PROCON decidiu pela manutenção da multa aplicada.
Ação Anulatória proposta pela empresa em face do Procon/SP
No dia 16.03.2011, a Del Valle ajuizou ação anulatória contra o PROCON, a qual foi registrada sob nº 008196-14.2011.8.26.0053 e tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, pedindo a anulação da multa e, provisoriamente, até decisão definitiva, a suspensão da exigibilidade do débito. Em 18.03.2011, o juiz concedeu o pedido liminar da empresa.
No dia 16.1.2013, foi publicada sentença que anulou a multa aplicada pelo PROCON e, portanto, favorável à empresa.
Em 7.2.2013, o PROCON recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em 10.2.2014, negou provimento ao recurso por não considerar a publicidade em questão abusiva, e, sim, de acordo com o contexto do mercado competitivo e da livre concorrência.
Diante disso, em 27.5.2014, o PROCON interpôs Recurso Especial, o qual foi inadmitido pelo TJ-SP em decisão de 15.4.2015.
Em 7.8.2015, o PROCON interpôs Agravo em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça pleiteando a admissibilidade do Recurso Especial. Em 27.10.2015, foi apresentada Contraminuta ao Agravo pela empresa.
Seguimos acompanhando os desdobramentos do caso.
Arquivos relacionados:
Atuação do Criança e Consumo:
25.4.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao PROCON
Parecer Psicológico – Maria Helena Masquetti
Atuação do Procon/SP:
12.1.2011 – Decisão da Diretoria Executiva do PROCON publicada no Diário Oficial
Ação anulatória de multa aplicada pelo Procon/SP:
16.3.2011 – Inicial da Del Valle
18.3.2011 – Decisão – Antecipação da tutela
15.4.2011 – Agravo de Instrumento do Procon para reformar a decisão liminar
1.8.2011 – Acórdão que deu provimento ao Agravo do Procon
3.5.2011 – Contestação do Procon
10.6.2011 – Réplica da empresa
4.2.2013 – Apelação do Procon para reformar a sentença
30. 12.4.2013 – Contrarrazões da Del Valle
13.5.2014 – Recurso Especial do Procon
30.6.2014 – Contrarrazões da Del Valle
15.4.2015 – Decisão que inadmitiu o Recurso Especial do Procon
7.8.2015 – Agravo de Despacho Denegatório do Procon
27.10.2015 – Contraminuta da empresa ao Agravo
Arquivos relacionados:
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