A empresa Candide Indústria e Comércio Ltda. veiculou esporadicamente mensagens publicitárias sobre produtos da linha Xuxa. Ao todo, são 12 itens, quais sejam: diversos modelos de máquinas fotográficas digitais da Xuxa; X-Game – jogo eletrônico; microssystem da Xuxa; filmadora da Xuxa; talkgame da Xuxa; CD player da Xuxa; MP3 player; discmen; laptops – diversos; dance mix; carro da Xuxa; e moda e beleza da Xuxa – tattoo X e bijuterias.
A veiculação da publicidade (referente a todos os produtos) estava sendo realizada em canais televisivos, bem como disponibilizada no site: www.candide.com.br/filmes. Além de utilizarem crianças, as mensagens mostravam a apresentadora indicando o consumo dos produtos. Também eram explorados recursos como a transformação de ambientes pelo uso dos produtos e cores chamativas.
A presença da animadora infantil em todos os comerciais tinha a intenção de influenciar mais intensamente as crianças, pois elas tendem a acreditar e a confiar nos produtos indicados por alguém que admiram, como é o caso da apresentadora. Frente a isso, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo apresentou em 20.12.2007, denúncia ao CONAR.
Ante a denúncia do Projeto Criança e Consumo o CONAR, em recomendação liminar, indicou a sustação da veiculação do comercial denunciado. Posteriormente, porém, na decisão final do caso, por maioria de votos a recomendação liminar foi revertida, não se mantendo a recomendação de retirada do ar do comercial.
Arquivos Relacionados:
20.12.2007 – Denúncia encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao CONAR
Parecer Psicológico – Maria Helena Masquetti
31.1.2008 – Liminar de Sustação da veiculação do comercial anunciado encaminhada pelo CONAR
13.3.2008 – Recomendação de Arquivamento do caso encaminhada pelo CONAR
Arquivos relacionados:
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