Atuação do Criança e Consumo
Em 2016, 11 empresas do ramo alimentício assinaram ‘Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças’, que possui caráter voluntário e reconhece a necessidade de proteção do público infantil dos efeitos lesivos da comunicação mercadológica dirigida a crianças.
Pelo acordo, as empresas signatárias se comprometem a (i) apenas anunciar para crianças com menos de 12 anos de idade produtos que atendam a critérios nutricionais comuns; (ii) não anunciar produtos como chocolates, doces e refrigerantes a crianças; e (iii) não realizar comunicações comerciais em escolas nas quais prevaleçam crianças com menos de 12 anos idade.
Em 2.4.2019, o programa Criança e Consumo, ciente da existência e vigência desse compromisso, enviou carta às empresas Ferrero do Brasil, Nestlé Brasil Ltda. e , recordando o compromisso no sentido de que chocolate é um dos produtos alimentícios com restrição de publicidade e, diante disso, para solicitar a apresentação de informações a respeito das estratégias publicitárias que seriam desenvolvidas por suas marcas para a campanha de Páscoa de 2019.
Resposta das empresas
Em 15.4.2019, a Nestlé enviou resposta, na qual afirma que a empresa “não anuncia produtos da categoria de chocolate para crianças menores de 12 anos, sendo essa a premissa da Campanha de Páscoa 2019”. Indicou que, dos ovos de Páscoa citados na carta enviada pelo programa Criança e Consumo, apenas a linha ‘Surpresa Realidade Aumentada’ contaria com ações específicas de comunicação, as quais seriam direcionadas ao público jovem acima de 12 anos e compreenderiam (i) ações patrocinadas com influenciadores digitais e (ii) envio de kit e ovos de Páscoa a influenciadores digitais dos segmentos games, tecnologia, cinema, entretenimento e lifestyle.
Em 18.4.2019, a Ferrero, detentora da marca Kinder Ovo, enviou sua resposta. No documento, afirmou que o plano de comunicação da empresa no período de Páscoa consistiria em “veiculação em TV aberta, TV a cabo, canais digitais e pontos de venda, seguindo os acordos firmados pela auto-regulamentação”.
A empresa Mondelez, detentora da marca Lacta, não apresentou resposta.
Arquivos relacionados:
2.4.2019 – Carta enviada à empresa Nestlé
2.4.2019 – Carta enviada à empresa Ferrero
2.4.2019 – Carta enviada à empresa Mondelez
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