A empresa Cadbury Adams Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. lançou campanha publicitária veiculada pela mídia televisiva para a promoção “Bubbaloo – Charada”. Na embalagem, havia dois sabores diferentes: o picante e o congelante. Como as embalagens e o próprio aspecto das duas gomas de mascar eram iguais, só se descobre se a charada era “quente” ou “fria” ao se consumir o produto.
No comercial, três crianças e o gato mascote do Bubbaloo deixavam na janela de uma adolescente uma embalagem do “Bubbaloo – Charada” e observam a menina de cima de uma árvore por meio de um binóculo. Ao mascar uma das gomas, a garota sentia muito calor e abria a blusa, dando a entender que ela havia mascado a goma de sabor picante. As crianças reagiam com tal euforia ao verem a menina se despir que um deles até cai da árvore. Tudo isso acompanhado pelo êxtase do gato mascote – apresentado em animação –, que tinha os olhos saltados para fora.
O Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou, em setembro de 2007, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, da cidade de Campinas, representação sobre a campanha publicitária por entender que o filme veiculado na televisão estimulava a erotização precoce, a violação do direito à privacidade e o consumo precoce da goma de mascar, que contém excesso de açúcar e carboidratos. O Ministério Público de Campinas enviou a representação para o mesmo órgão em São Paulo, que instaurou Inquérito Civil Público, em 22.11.2007, por meio do qual o caso foi investigado. Após a solicitação e recebimento de diversos pareceres, procedeu-se ao arquivamento do caso em 18.8.2008.
Arquivos Relacionados:
13.11.2007 – Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
Parecer Psicológico – Márcia de Mendonça
Parecer Psicológico – Maria Helena Masquetti
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