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Burger King – King Jr. Max Steel e Polly Pocket (dezembro/2016)

Imagem promocional do Burguer King, com dois personagens, Max Steel e Polly.
Imagem promocional do Burguer King, com dois personagens, Max Steel e Polly.

Burger King – King Jr. Max Steel e Polly Pocket (dezembro/2016)

O Instituto Alana, por meio do seu projeto Criança e Consumo, notificou, em 21.12.2016, a empresa Burger King do Brasil Assessoria a Restaurantes Ltda. (“Burger King”) que, em parceria com a fabricante de brinquedos Mattel do Brasil Ltda. (‘Mattel’), desenvolveu estratégias de comunicação mercadológica direcionadas a crianças para a promoção tanto do combo de lanche com brinquedo King Jr. – Max Steel e Polly Pocket, como dos oito brinquedos que integravam a coleção.

A campanha, vigente no período compreendido entre os dias 7.10.2016 e 13.12.2016, incluía oito brinquedos no total. A coleção da Polly continha quatro tipos diferentes de brinquedos: (i) a Polly “Rock Star”, que vinha com uma mini guitarra como acessório; (ii) a Polly “Verão”, equipada com uma boia rosa; (iii) a Polly “Surfista”, que carregava uma mini prancha e (iv) uma bolsinha mini clutch. A coleção do Max Steel, também com quatro brinquedos, possuía (i) o peitoral fluorescente; (ii) o Relógio Steel, com mostrador digital; (iii) a máscara Max Steel e (iv) a luva Turbo, feita em material inflável.

No caso, as estratégias publicitárias desenvolvidas pela empresa para a divulgação do combo King Jr. tornaram evidente a intenção da anunciante de direcionar sua mensagem comercial ao público infantil, diante da utilização de personagens conhecidas do universo da criança, embalagens coloridas e chamativas, oferta de brinquedos colecionáveis, comunicações em ponto de venda e a associação do consumo a momentos de entretenimento e diversão.

Assim, a empresa Burger King, por meio da prática das estratégias descritas, abusa claramente da hipervulnerabilidade da criança ao querer seduzir esse público ao consumo dos produtos que comercializa e ao conhecimento da marca, indo na contramão da legislação pátria que protege seus direitos com prioridade absoluta, e que busca o respeito ao melhor interesse da criança.

O Criança e Consumo entende que práticas comerciais como a desenvolvida pela empresa são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Em 21.2.2017, a empresa enviou ao projeto Criança e Consumo resposta à Notificação, alegando não ter infringido qualquer lei ou norma e se colocando à disposição para discutir eventuais melhorias nas práticas de marketing da marca.

O projeto Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

21.12.2016 – Notificação encaminhada ao Burger King

21.2.2017 – Resposta da empresa

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