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Bertin – Linha Infantil Vigor (agosto/2009)

Capa padrão atuação jurídica
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Bertin – Linha Infantil Vigor (agosto/2009)

A empresa Bertin S.A., no intuito de divulgar os produtos da ‘Linha Infantil Vigor’, desenvolveu comunicação mercadológica dirigida às crianças, o que se caracterizou pela veiculação de peça publicitária com temática e representações infantis, em canais e revistas especializados nesse público. Tal conduta configura patente abusividade e ilegalidade, atentando contra a doutrina de proteção especial e integral das crianças.

Diante da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou em 13.8.2009 uma Notificação à Bertin, com o intuito de contribuir com a necessária e importante reflexão sobre o impacto das ações comerciais voltadas ao público infantil. Pediu-se que a Bertin modifique sua prática comercial, refletindo sobre seu formato e deixando de dirigir comunicação mercadológica ao público infantil. Ainda, solicitou-se o seu apoio no combate à mercantilização da infância.

A empresa, em documento datado de 22.9.2009, encaminhou resposta à Notificação com os apontamentos de que o objetivo de toda comunicação realizada foi a de “apresentar sua linha de produtos infantis, bem como contribuir para o despertar da consciência de sustentabilidade ambiental”. Ainda, no mesmo documento defende que na publicidade em questão não há “qualquer processo racional de decisão que possa ser elaborado por parte da criança que o assista. Assim, as reflexões de V.Sas. acerca da hipossuficiência ou vulnerabilidade das crianças nas realções de consumo, em relação aos chamados ‘apelos publicitários’, não se aplicam à propaganda em questão, mormente porque bem enfatizada está a distância entre o mundo de sonhos e fantasias reportado nesse comercial (…)”.

Arquivos Relacionados:

13.8.2009 – Notificação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à Bertin 

22.9.2009 – Resposta da Bertin ao Projeto Criança e Consumo 

 

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