No dia 14.4.2011, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, encaminhou ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) denúncia, com pedido de sustação liminar, referente ao comercial divulgado durante o trailer do filme de animação “Rio”. Nesse filme, a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., conhecida como Mc Donald´s, vale-se das personagens da película em exibição nos cinemas para anunciar lanches e brinquedos colecionáveis.
A publicidade é claramente dirigida às crianças, e a partir da análise do filme e das circunstâncias gerais em que o comercial foi veiculado verifica-se a violação das normas de autorregulamentação publicitária (art. 37, item 2, b, c e d do Código Brasileiro de Autorregulagem Publicitária), bem como contraria os termos dos compromissos públicos já assumidos pela empresa.
Inicialmente, o CONAR indeferiu o pedido liminar de sustação da veiculação da mensagem publicitária. Em 16.6.2011, quando a campanha publicitária denunciada já havia sido encerrada, por meio de manifestação definitiva, o CONAR arquivou, por unanimidade, o caso. Posteriormente, o vice-presidente executivo do CONAR interpôs um recurso ordinário para que o caso fosse revisto.
Em atenção à manifestação de arquivamento do caso publicado pelo CONAR o Instituto Alana, por meio dos seus advogados, encaminhou carta à entidade, insurgindo-se contra a forma desrespeitosa pela qual o CONAR desqualificou o trabalho do Projeto Criança e Consumo.
Em 8.9.2011 foi julgado o recurso do CONAR, decidindo pelo arquivamento definitivo do caso.
Arquivos Relacionados:
14.4.2011 -Denúncia encaminhada pelo Instituto Alana ao CONAR
1.5.2011 – Manifestação liminar proferida pelo CONAR
16.6.2011 – Manifestação definitiva proferida pelo CONAR
6.7.2011 – Recurso Ordinário interposto pelo Vice-Presidente Executivo do CONAR
8.7.2011 – Carta enviada pelo Projeto Criança e Consumo ao CONAR
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