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Habib’s, McDonald’s, Giraffas, China in Box, Gendai e Bob’s (maio/2013)

Habib’s, McDonald’s, Giraffas, China in Box, Gendai e Bob’s (maio/2013)

Em janeiro de 2013 entrou em vigor na cidade do Rio de Janeiro a Lei Municipal nº 5.528/2012, que veda a venda de “lanches que venham acompanhados de brindes e brinquedos em lanchonetes e outros estabelecimentos congêneres”, sob pena de multa. A nova lei reforça o caráter abusivo da venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39,I), e amplamente empregada por redes de fast-food. A preocupação maior é que estas ofertas incentivam principalmente as crianças a comer alimentos que não são nutritivos, por desejarem os brinquedos oferecidos o que influencia o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso infantis, que já é uma questão de saúde pública.

O Programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, constatou que cadeias do setor alimentício, do tipo ‘fast-food’, com lojas no Rio de Janeiro desrespeitam essas leis. As empresas Alsaraiva Comercial e Empreendimentos Imobiliários (“Habib´s”), Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (“McDonald´s”), Giraffa´s Administradora de Franquia Ltda. (“Giraffa´s”), Trendfoods Franqueadora Ltda. (“China in Box” e “Gendai”) e Venbo Comércio de Alimentos Ltda., (“Bobs) praticam a venda casada de alimentos e brinquedos – desobedecendo a Lei 5.528/12 e o Código de Defesa do Consumidor – além de produzirem publicidade direcionada ao público infantil, violando também normas e princípios constitucionais e legais que tratam da proteção integral e absoluta da criança.

Em 16.5.2013, o Programa Criança e Consumo enviou Representação ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do RJ, ao Procon Carioca e ao Procon do Estado do RJ, informando aos órgãos as violações cometidas pelas empresas. Além disso, encaminhou suas denúncias ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-Senacon-MJ), à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

O DPDC-Senacon-MJ recebeu a Representação do Instituto Alana  em 4.6.2013 e está avaliando o caso. Já a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro confirmou o recebimento do documento no dia 24.5.2013  e instaurou procedimento de instrução que pretende averiguar a existência da lesão à legislação consumerista.

Instado a se manifestar sobre o caso pela SENACON, o CONSEA reforçou a necessidade de proteção dos consumidores, sobretudo crianças, contra publicidades de alimentos abusivas, e encaminhou as recomendações 013/2012 e 006/2013 que tratam do tema.

O DPDC, em 25.11.2013, oficiou também o Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição, a Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, o Procon do Estado do Rio de Janeiro e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro relatou os Autos de Infração lavrados contra as empresas McDonald’s e Bob’s, mas que, à época, foram suspendidos por conta do deferimento da liminar de dois Mandados de Segurança questionando a lei aprovado, e que atualmente encontram-se extintos por conta da revogação da lei.

Em 4.12.2013, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em resposta a denúncia encaminhada pelo Instituto Alana, arquivou o caso, argumentando que a prática da empresa não viola a ordem econômica e não é uma prática anticoncorrencial.

Em 4.4.2014, Procon da cidade do Rio de Janeiro enviou ofício informando que notificou as empresas ‘Tijuca Point Comércio de Alimentos Ltda.’ (Habib’s); ‘Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.’ (Mc Donald’s), ‘TRR Comércio de Alimentos Ltda.’ (Giraffas), em razão da prática de publicidade abusiva e da venda de lanches com brindes.

Em 8.7.2015, o DPDC enviou ofício ao Conselho Federal de Psicologia para solicitar manifestação técnica sobre o tema.

Em ofício recebido em 10.9.2015 pelo Instituto Alana, do DPDC, foi informado que o processo aguarda resposta dos ofícios enviados e está concluso para análise.

Em 24.6.2020 o Coordenador de Sanções Administrativas da Senacon emitiu Nota Técnica sugerindo o arquivamento da investigação, em razão da declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 22.9.2021 foi enviado ofício ao Instituto Alana informando sobre o arquivamento do procedimento.

 

Arquivos Relacionados:

10.5.2013 – Representação enviada aos órgãos 

4.6.2013- Resposta do DPDC – Senacon -MJ 

24.5.2013 – Resposta da Defensoria Pública RJ (NUDECON) 

27.3.2014 – Ofício nº 098/2014 – Manifestação do CONSEA

10.10.2012 – Recomendação do CONSEA nº 013/2012

2.10.2013 – Recomendação do CONSEA nº 006/2013

9.12.2013 – Resposta do CADE

29.1.2014 – Memorando do PROCON Carioca 

10.9.2015 – Recebimento de Ofício 

24.6.2021 – Nota Técnica Sugestão de Arquivamento

22.9.2021 – Ofício Arquivamento

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