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14.04.2011 – Carta institucional ao CONAR

14.04.2011 – Carta institucional ao CONAR

No dia 14.4.2011 o Projeto Criança e Consumo denunciou ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) publicidade veiculada por Mc Donald´s para a comercialização do Mc Lanche Feliz composto por lanche e brinquedos com licenciamentos da animação infantil “Rio”, o qual estava sendo divulgado em diversas mídias, tanto no site da empresa, quanto antes da exibição do referido filme, nas salas de cinema. Verificou-se que a publicidade era claramente dirigida a crianças, na medida em que se utilizava de recursos de animação, mistura de fantasia e realidade e foi veiculado antes de um filme de classificação indicativa livre.

A denúncia pautou-se no fato de que tal conduta ofende as regras determinadas pelo próprio CONAR para o exercício da atividade publicitária, bem como o compromisso público assumido pela empresa em questão em limitar a publicidade dirigida a menores de 12 anos. Em resposta, o CONAR inicialmente indeferiu o pedido liminar de sustação do comercial. E em 16.6.2011, quando a campanha publicitária denunciada já havia sido encerrada, por meio de manifestação definitiva, o CONAR arquivou, por unanimidade, o caso. Nesta última manifestação, o órgão, por meio de seu conselheiro e relator do caso Enio Basílio Rodrigues referiu-se ao Projeto Criança e Consumo de forma desrespeitosa e difamatória, desqualificando o trabalho realizado pelo Instituto Alana; sem no entanto, ter adentrado no mérito da questão (publicidade denunciada).

Considerando este cenário, o Projeto Criança e Consumo encaminhou uma Carta Institucional ao CONAR em que repudia a forma como foi tratado o caso, bem como deixando de reconhecê-lo como uma instância hábil a tratar da publicidade infantil no país, notadamente pela falta de ética demonstrada por esta instituição. Também receberam a comunicação: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); Fundação Procon de São Paulo; Exmo. Sr. Ministro das Comunicações Paulo Bernado da Silva; Exmo. Deputado Bruno Araújo; Exmo. Deputado Emiliano josé; Exmo. Deputado Paulo Texeira; Exmo. Senadora Marta Suplicy; Associação Nacional de Jornais (ANJ); Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER); Central do Outdoor; IAB Brasil; Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (FENEEC); Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); Consumers Internacional; Comunicação e Direitos (ANDI); Coordenação de Comunicações e informações da Uneso no Brasil; Insituto Brasileiro de Defesa do Consumirod (IDEC).

Em atenção à carta encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo, o CONAR na data de 15.7.2011 enviou sua resposta.

Arquivos Relacionados:
Carta enviada pelo Projeto Criança e Consumo ao CONAR

Carta do CONAR encaminhada ao Projeto Criança e Consumo

 

Publicado em: 14 de abril de 2011

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