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Imagem de um desenho com vários cachorros salsicha, cada um veste um chapéu de festa com cores diferente, cada um deles tem um balão amarrada ao seu corpo.

STJ publica acórdão do julgamento histórico sobre publicidade infantil

Imagem de um desenho com vários cachorros salsicha, cada um veste um chapéu de festa com cores diferente, cada um deles tem um balão amarrada ao seu corpo.

STJ publica acórdão do julgamento histórico sobre publicidade infantil

A decisão determina que se trata de publicidade abusiva por se dirigir à criança e pela venda casada.

 

Na semana de comemoração dos 10 anos do Criança e Consumo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão da decisão histórica do dia 10 de março que considerou abusiva a publicidade dirigida às crianças (leia aqui na íntegra) durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, da marca Bauducco. (Saiba mais aqui).

 

A ementa da decisão declara que:

“A hipótese dos autos caracteriza publicidade duplamente abusiva. Primeiro, por se tratar de anúncio ou promoção de venda de alimentos direcionada, direta ou indiretamente, às crianças. Segundo, pela evidente ‘venda casada’, ilícita em negócio jurídico entre adultos e, com maior razão, em contexto de marketing que utiliza ou manipula o universo lúdico infantil (art. 39, I, do CDC)”.

 

Em seu voto, o ministro Humberto Martins, relator do processo, afirmou: “É abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças. A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais. Daí a ilegalidade, por abusivas, de campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil (art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor)”.

 

O relator trouxe ainda a manifestação do Subprocurador-Geral da República, Mario Luiz Bonsaglia: “Daí surge a correta, e oportuna, participação do Instituto Alana, e do Ministério Público Estadual, em defesa dos direitos das crianças, buscando preservar, in casu, os valores que lhes são repassados por meio da comercialização dos produtos da recorrente, bem como dos reflexos causados na formação do caráter desses menores por ocasião da venda desses produtos”.

 

A ministra Assusete Magalhães, em seu voto, destaca a relevância do julgamento e que a situação se agrava por ter “… como público alvo, a criança, que, como bem colocado no memorial que me foi encaminhado pelo amicus curiae, tem seu discernimento incompleto, mas que, por outro lado, tem uma enorme capacidade de convencimento sobre os seus pais, responsáveis ou familiares, voltada à aquisição daqueles produtos que lhe interessam”.

 

Para ler essa notícia em inglês clique aqui.
Para ler essa notícia em espanhol clique aqui.

Foto: Via Flickr

 

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Publicado em: 15 de abril de 2016

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