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Foto de uma fumaça em frente a um fundo preto.

STJ considera abusiva publicidade de cigarro para o público infanto-juvenil

Foto de uma fumaça em frente a um fundo preto.

STJ considera abusiva publicidade de cigarro para o público infanto-juvenil

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça julgou irregular e abusiva campanha mercadológica veiculada em 2000.

Em mais um julgamento importante para a defesa dos direitos das crianças, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13 de maio, considerou abusiva e enganosa publicidade televisiva de cigarro da empresa Souza Cruz, de 2000, que continha mensagens subliminares para o público infanto-juvenil. No entanto, a indenização por danos morais coletivos foi reduzida de R$ 14 milhões para R$ 500 mil.

Em 2004, o Ministério Público do Distrito Federal propôs ação civil pública contra as empresas Souza Cruz, Stamdart Ogilvy & Mather e Conspiração Filmes por considerar a publicidade intitulada “Artista plástico II” abusiva e enganosa. Para o MP, a peça ofendia direitos difusos e atingia crianças e adolescentes ao ser veiculada fora do horário estabelecido (na época ainda era permitido veicular publicidade de cigarro na televisão entre 21h e 6h). Além disso, a publicidade usava mensagens subliminares e técnicas que visavam atingir as crianças, público hipossuficiente e hipervulnerável diante da publicidade veiculada.

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A decisão de primeira instância, de 2006, reconheceu a ilegalidade da publicidade e condenou as empresas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 14 milhões. A ação seguiu para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve a condenação, em 2007, mas reduziu o valor da indenização para R$ 7 milhões. Agora, o STJ manteve a condenação, mas reduziu ainda mais o valor a ser pago pelas empresas.

O projeto Criança e Consumo reconhece a importância da decisão que destaca que o Código de Defesa do Consumidor assegura que os direitos das crianças devem ser respeitados nas relações de consumo e prevê a ilegalidade da comunicação mercadológica que se aproveita da hipervulnerabilidade da criança, que se encontra em uma fase peculiar de desenvolvimento.

Foto: Via Flickr

Publicado em: 31 de maio de 2016

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