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Foto de uma criança negra andando de costas com a cabeça levemente abaixada, segurando na mão de um adulto e com uma mochila nas costas

Sestini paga indenização por publicidade infantil com elementos preconceituosos

Foto de uma criança negra andando de costas com a cabeça levemente abaixada, segurando na mão de um adulto e com uma mochila nas costas

Sestini paga indenização por publicidade infantil com elementos preconceituosos

A empresa Sestini Mercantil Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Defensoria Pública de São Paulo, por meio dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e da Diversidade e da Igualdade Racial, após ser investigada pelo órgão por conta da campanha voltada ao público infantil. O caso iniciou depois de denúncia feita pelo Criança e Consumo, pela UNEafro e pelo Coletivo de Oyá.

 

A campanha, então, foi divulgada amplamente em canais infantis na televisão e redes sociais. Nos anúncios, eram ofertadas mochilas estampadas com personagens infantis acompanhadas de brinquedos colecionáveis. Em um dos comerciais, entretanto, o uso de turbante, elemento de expressão da identidade negra, era dito “vergonhoso”.

 

O Termo de Ajustamento de Conduta da Sestini

Dentre os principais acordos previstos no TAC, a empresa se compromete a não realizar publicidade infantil. Essa comunicação mercadológica, aliás, é proibida como previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ainda, a Sestini prometeu adotar cotas raciais de 20% em todos os setores da empresa e a promover atividades permanentes de formação e capacitação de seus funcionários. Sobretudo, essas atividades serão para aqueles que integram as equipes multidisciplinares de criação. Isso, tem como finalidade de que as campanhas publicitárias da empresa não incitem a prática de qualquer forma de discriminação. O foco é contra, sobretudo, o preconceito racial e de gênero. Além disso, a Sestini pagou R$ 80 mil ao Fundo Especial de Defesa de Reparação de Interesses Difusos e Lesados, vinculado à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, a título de indenização.

 

“Nós celebramos a assinatura do acordo e o compromisso firmado pela empresa em favor dos direitos humanos e das crianças. É fundamental que empresas assumam sua parcela de responsabilidade na garantia da prioridade absoluta dos direitos das crianças, como prevê o artigo 227 de nossa Constituição. Só assim teremos uma sociedade que, conjuntamente, prioriza a infância”, disse a então advogada do Criança e Consumo, Livia Cattaruzzi.

 

É inaceitável qualquer tipo de preconceito

Rosangela Martins, advogada da UNEafro, salienta como o racismo é extremamente danoso para o desenvolvimento, sobretudo, de crianças e adolescentes. Ainda, Martins reforçou da responsabilização da mídia, que veicula estereótipos negativos de negros e indígenas. Isso, então, leva ao apagamento das origens e dissemina o preconceito, segundo a advogada. “A educação pelo respeito à diversidade é compromisso de todos, não resta dúvida de que a discriminação é uma violação de direitos e deve ser denunciada. Racismo é crime”, frisa Martins.

 

“Essa é uma vitória do movimento social organizado. O termo é um exemplo de medida educativa que provoca outras empresas a refletirem sobre a importância de reproduzir ações e pensamentos que respeitem a diversidade“, diz Leila Rocha, representante do Coletivo de Oyá.

 

Atualmente, o Criança e Consumo segue acompanhando o caso.

 

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Publicado em: 19 de junho de 2019

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