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Foto de um boneco da marca Dolly, o boneco foi vestido com uma blusa azul e um tapa olha, o boneco está segurando uma guitarra, a imagem está distorcida.

SBT e Dolly realizam publicidade para crianças no YouTube

Foto de um boneco da marca Dolly, o boneco foi vestido com uma blusa azul e um tapa olha, o boneco está segurando uma guitarra, a imagem está distorcida.

SBT e Dolly realizam publicidade para crianças no YouTube

Canal da personagem Juju, da novela Carinha de Anjo, foi criado como extensão do programa e hospeda merchandising da marca de refrigerantes

A empresa de refrigerantes Dolly realizou recentemente duas ações de merchandising no canal de YouTube da personagem Juju Almeida, interpretada pela atriz Maísa Silva na novela infantil ‘Carinha de Anjo’, veiculada pelo SBT. As mensagens direcionadas ao público infantil foram feitas em duas datas: uma no Dia das Mães e a mais recente, no Dia dos Pais, no ‘Vlog da Juju’. Ao constatar essa ação mercadológica, o Criança e Consumo encaminhou uma denúncia ao Procon de São Paulo.

Nos dois vídeos das ações, os cenários mostram diversos elementos alusivos à Dolly, o nome da marca de refrigerante é citada pela personagem e no final ela ainda canta o jingle da marca. Os roteiros e os enquadramentos mostram, de forma repetida e proposital o Dollynho, mascote da marca. O canal da Juju conta com mais de 1 milhão e 200 mil inscritos, antes mesmo do início da novela infantil, a emissora de TV criou perfis nas redes sociais para a youtuber mirim fictícia, com o intuito de fazê-la interagir com os fãs, a maioria crianças.

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“Chama a atenção uma emissora de TV criar um canal fictício no YouTube como uma extensão de uma telenovela com o objetivo de direcionar publicidade a crianças por meio de uma ação de merchandising. Essa estratégia desrespeita a legislação brasileira que protege as crianças, inclusive nas relações de consumo, especialmente o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos 36, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conanda”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.

Após a denúncia, o Procon comunicou que instaurou um Auto de Infração para investigar o caso ao constatar irregularidade na campanha que contraria o artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que o SBT já foi condenado em 2015 ao pagamento de danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Procon-SP, em razão do desenvolvimento de merchandising infantil durante a exibição da novela Carrossel. A emissora recorreu da decisão.

Acompanhe o caso:

 

Publicado em: 18 de outubro de 2017

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