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Foto com vários lápis de cor um ao lado do outro.

Publicidade nas escolas: Criança e Consumo denuncia BIC à Defensoria Pública de MG

Foto com vários lápis de cor um ao lado do outro.

Publicidade nas escolas: Criança e Consumo denuncia BIC à Defensoria Pública de MG

Camuflado como atividade cultural, projeto ‘Escola de Colorir’ distribui materiais da marca para alunos e envolve professores nas atividades.

Oficinas com professores, atividades em sala de aula e certificados para crianças são algumas das estratégias desenvolvidas pela empresa BIC no projeto ‘Escola de Colorir’. Apresentada como atividade cultural, a iniciativa utiliza produtos da empresa como canetas, lápis de cor e papéis timbrados dentro de escolas do Ensino Fundamental I nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro. Por entender que a ação visa promover a marca, seus produtos e fidelizar as crianças, o Criança e Consumo, programa do Alana, denunciou a BIC à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no final de janeiro deste ano, alegando que a ação é um direcionamento abusivo de publicidade para o público infantil.

Lançado em agosto do ano passado, o projeto realiza oficinas com produtos da marca, distribui o ‘Certificado BIC’ para as crianças que fizerem a transição do uso do lápis para a caneta, além de envolver professores e famílias nas atividades. A ação expõe massivamente os alunos a imagens, cores, logos e valores corporativos da empresa durante as atividades, que são propostas para serem feitas não apenas nas salas de aula, mas também em outros momentos como recreio ou no tempo de lazer em casa. O Criança e Consumo enviou uma notificação à empresa em outubro, questionando a ação e, em resposta, a BIC informou “que não há distribuição de brinde, apenas de material escolar da marca. Eventualmente, é feita a distribuição de amostras (sampling) de material escolar para professores e pais”.

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“A interferência de empresas nas escolas, um espaço de formação de valores e desenvolvimento das crianças compromete a autonomia político-pedagógica dos estabelecimentos de ensino. As crianças, em razão da fase peculiar de desenvolvimento que vivenciam, não conseguem compreender o caráter persuasivo da campanha publicitária e a confunde com atividades pedagógicas”, explica Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do Criança e Consumo.

A publicidade direcionada às crianças já é considerada pela legislação vigente como abusiva e, portanto, ilegal, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).  No caso de publicidade em escolas, o Ministério da Educação (MEC) elaborou, em 2014, uma Nota Técnica para que a Resolução 163 do Conanda fosse implementada em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.

Acompanhe o caso:

 

Publicado em: 27 de fevereiro de 2018

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