Publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2014, Resolução 163 do Conanda que considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças
O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
– linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
– trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
– representação de criança;
– pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
– personagens ou apresentadores infantis;
– desenho animado ou de animação;
– bonecos ou similares;
– promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
– promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.
“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.
Prof. Neri Cezimbra Lopes says:
Pretendemos promover um seminário sobre direito do consumidor e o problema do consumismo, criança prioridade, no mês de março ou início de abril/2015. A OAB por sua comissão do direito do consumidor e diversas outras entidades deste Estado. Seria uma palestra em Porto Velho, capital e outra na cidade central do Estado – Ji-Paraná. Faremos em parceria com o Brasilcon de Brasilia e esperamos contar com a colaboração do Alana. Voces terão contatos do Brasilcon e da OAB/RO em breve. Aguardo ! Prof. Neri – Diretor do Brasilcon para Região Norte.