O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES) multou a empresa Tilibra Produtos de Papelaria Ltda. em R$ 14 mil, pelo direcionamento da campanha “Tilibra Selfie” para o público infantil.
Na decisão, publicada em dezembro, o órgão reforça o entendimento de que a publicidade voltada ao público infantil é abusiva e proibida pela legislação brasileira e enfatiza que a campanha de volta às aulas da marca se aproveitou da deficiência de julgamento e experiência das crianças.
“No período de volta às aulas, muitas empresas de material escolar investem alto em publicidade direcionada a crianças. Diante disso, é fundamental que os órgãos públicos de defesa do consumidor estejam atentos à proteção da infância também nas relações de consumo”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo.
Relembre o caso
O caso teve início em 2015, quando a empresa lançou o aplicativo “Tilibra Selfie”, por meio do qual as crianças poderiam tirar fotos com as personagens que estampavam os produtos da marca e, depois, postá-las no próprio aplicativo ou nas redes sociais.
Após constatar a abusividade no direcionamento da campanha da Tilibra, o Criança e Consumo formalizou a denúncia contra a empresa ao Procon em abril daquele ano. Em maio de 2015, o Procon-ES, por meio de sua Gerência de Fiscalização, emitiu Parecer Técnico pelo qual concluiu ser abusiva a campanha desenvolvida pela empresa.
Na decisão mais recente, em dezembro de 2018, o órgão público reforçou o entendimento de que a publicidade voltada ao público infantil é proibida pela legislação brasileira e multou a Tilibra em R$14 mil.
O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.
Foto: Tirachard Kumtanom/Canva