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Foto infravermelha de dois carros em uma pista.

Os direitos das crianças devem ser respeitados por todos

Foto infravermelha de dois carros em uma pista.

Os direitos das crianças devem ser respeitados por todos

Foi arquivada a representação que denuncia estratégias de publicidade para crianças dos produtos da linha ‘Garagem S/A’, da empresa Candide.

Há um consenso entre diferentes setores da sociedade: a publicidade dirigida às crianças é abusiva e, portanto, ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, em dois julgamentos recentes, em 2016 e em 2017, reconheceu a abusividade no direcionamento de publicidade ao público infantil. Algumas empresas também já se manifestaram nesse sentido, com diretrizes e acordos para restringir estas ações. Além disso, uma pesquisa mostrou que a maioria dos brasileiros é contra “qualquer tipo” de publicidade dirigida ao público infantil.

Apesar deste cenário, ainda é preciso sensibilizar a sociedade sobre os prejuízos decorrentes da publicidade infantil, dentre eles o consumismo. Recentemente, indo na contramão desse consenso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE, do Ministério Público do Ceará, arquivou uma representação encaminhada pelo Criança e Consumo, em 2015, que denuncia as estratégias de comunicação mercadológica realizadas pela empresa Candide Indústria e Comércio Ltda para promoção dos produtos da linha ‘Garagem S/A’.

Os anúncios televisivos da empresa utilizavam efeitos que confundiam o público infantil quanto à veracidade dos movimentos e manobras realizadas pelos carros de brinquedo. Na internet, a Candide seguiu direcionando a ação para crianças e criando situações fictícias. Na página inicial do site, por exemplo, a criança era levada a acreditar que estava pilotando um carro de corrida. O DECON/CE decidiu pelo arquivamento da denúncia sob o entendimento de  que “a publicidade não pode ser considerada abusiva apenas por ser dirigida a crianças, sob pena de violar os princípios constitucionais de direito à informação e livre manifestação”.

Veja também:
– Procon-ES multa Procter & Gamble por dirigir publicidade às crianças
– SBT e Dolly realizam publicidade para crianças no YouTube
– Bayer é multada pelo Procon-MT por publicidade abusiva do Redoxitos

Contudo, ao contrário do afirmado na decisão, a restrição da publicidade direcionada à criança não fere princípios constitucionais e está prevista no artigo 37, §2º, que a considera abusiva, e, portanto, ilegal, quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Como mostra Marcelo Sodré, Procurador do Estado e conselheiro do Criança e Consumo, em seu artigo publicado no livro de 10 anos do programa, a Constituição Federal, ao referir-se à liberdade de expressão, não utiliza a palavra “comercial”, o que demonstra que a garantia de liberdade de opinião não abrange aspectos comerciais. Por outro lado, o termo “prioridade absoluta” é adotado ao tratar da proteção da criança. Portanto, não há conflito entre os dois direitos e a proteção da criança é prioritária.

O documento do DECON/CE afirma, também, que a publicidade no Facebook não seria dirigida a crianças porque a idade mínima para criar um perfil na rede social é de 13 anos, concluindo ser “dever dos pais supervisionarem os acessos de seus filhos menores a esses ambientes”. Todavia, é importante lembrar que não podemos transferir toda a responsabilidade de cuidar das crianças às famílias.

A legislação brasileira reconhece, no artigo 227 da Constituição Federal, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança seus direitos com absoluta prioridade. Além disso, uma pesquisa do CETIC de 2015, aponta que 63% das crianças usuárias de internet com idades entre 9 e 10 anos (9 a 17 anos) no Brasil possuem perfil em redes sociais. O percentual sobe para 79% entre as crianças com 11 e 12 anos. Tais dados demonstram que as crianças circulam livremente por esses espaços, ainda que sejam sites para indivíduos maiores de 13 anos.

O Criança e Consumo segue atuando para que os direitos das crianças sejam respeitados por todos, inclusive nas relações de consumo.

Acompanhe o caso:

Publicado em: 24 de novembro de 2017

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